OAB/DF e AAT/DF ingressam como amicus curiae na ADPF 524 - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF e AAT/DF ingressam como amicus curiae na ADPF 524

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido da OAB/DF e da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF) para ingressarem como amicus curiae nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524, na qual o governador do DF questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de valores nas contas da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) para pagamento de verbas trabalhistas de seus empregados. No último dia 9 de agosto, o ministro Edson Fachin deferiu liminar determinando que o TRT10 e as Varas do Trabalho suspendam imediatamente os bloqueios.

No pedido, as entidades sustentam que a matéria versada nos autos é de total interesse dos advogados trabalhistas do DF, os quais necessariamente sofrerão o impacto das decisões proferidas nestes autos, na medida em que seus honorários contratuais e sucumbenciais, que possuem caráter de verba alimentar, poderão vir a ser pagos por meio de precatórios do Distrito Federal, que atualmente contam com atraso de 16 anos para pagamento, com perspectiva de elastecimento de tal prazo.

O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, afirma que “a OAB/DF não medirá esforços para defender os direitos da advocacia e do jurisdicionado. A tese defendida pelo ministro Fachin de atrair o art. 100 da Constituição Federal, que trata do regime de precatórios, para o Metrô-DF não faz sentido. Todos sairão prejudicados. Não vamos permitir que isso ocorra”.

“Esta nossa intervenção decorreu de pedidos de inúmeros colegas que se sentiram vítimas dessa decisão liminar. A AAT/DF e a OAB/DF atenderam prontamente à solicitação. Isso é uma demonstração de que ambas as entidades estão sempre a serviço dos colegas, em especial nestas situações em que vislumbrarmos o cometimento de ilegalidade. É um absurdo, neste caso, entender que o Metrô-DF estaria sujeito à execução via precatório, uma vez que se trata de empresa regida pelas mesmas normas trabalhistas que regem qualquer outra empresa. Esta liminar, no nosso entender, representa um absurdo jurídico”, disse o presidente da AAT/DF, Carlúcio Coelho.

Foto: José Cruz