“Conquistamos mais uma importante vitória para a advocacia, logo neste início de ano, com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar pedido para declarar ilegal a aplicação de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acarrete a suspensão dos prazos processuais sem prévia decisão do juiz”, comemora o presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr.
Gilmar Mendes analisou mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Anamatra-10) contra a Resolução 314, do CNJ, que disciplina prazos e procedimentos no Judiciário.
“No início da pandemia o CNJ editou essa resolução, que atribui ao advogado a prerrogativa de peticionar nos autos, informando suspensão do processo pela impossibilidade de praticar o ato processual por causa da pandemia. Como os juízes não aceitaram porque entendiam que a suspensão devia acontecer por decisão deles, abriu-se a discussão, que agora tem desfecho em favor dos advogados”, explica o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Rafael Martins.
Segundo Martins, todos os tribunais do Distrito Federal foram notificados a respeito da Resolução 314. “O primeiro a nos responder negativamente foi o TRT-10. Entramos com pedido de providências no CNJ e ganhamos de forma unânime. Aí a Anamatra-10 ingressou com o mandado de segurança, que agora foi negado. Uma importante vitória para os advogados de fato.”
O Conselho Federal da OAB pediu para ingressar no caso e manifestou pela manutenção da prerrogativa dos advogados. Para os advogados, a redação da resolução é “clara e não comporta entendimento que não se amolde aos limites interpretativos do próprio texto”.
Comunicação OAB/DF com informações do site Conjur.