Após ingressar como amicus curiae nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 524, a Seccional e a AATDF entregaram, nesta segunda-feira (24), ao relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, memorial defendendo a impertinência do pedido do Distrito Federal em querer submeter créditos trabalhistas à precatórios, uma vez que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) é uma empresa pública com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
Na ADPF 524, o governador do DF questiona decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de valores nas contas do Metrô/DF para pagamento de verbas trabalhistas de seus empregados. No último dia 9 de agosto, o ministro Edson Fachin deferiu liminar determinando que o TRT10 e as Varas do Trabalho suspendam imediatamente os bloqueios.
No documento entregue ao ministro, a Ordem argumenta que o DF, quando no polo passivo com o Metrô/DF, alega sua ilegitimidade para responder pela empresa, justamente em razão da autonomia administrativa e orçamentária. “Neste viés, sabe-se que as dívidas trabalhistas dos empregados do Metrô/DF são de responsabilidade exclusiva da empresa, sendo por ela suportadas, desde seu nascedouro. Tal realidade não foi trazida ao Judiciário pela Companhia, senão pelo próprio ente público, que, com veemência, em todos os debates processuais, sustenta a ilegitimidade do DF em ser responsabilizado por dívidas dessa mesma empresa”, diz o memorial.
Ainda segundo o documento, as decisões proferidas pelo TRT10 e pelas Varas do Trabalho, atacadas pela ADPF 524, “nada mais são do que o acolhimento da tese aventada pelo próprio Distrito Federal, quando acionado nas Reclamatórias”. Por fim, o memorial ressalta que o DF aponta, com firmeza, que as “chamadas estatais” são sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, “sendo a liminar, nesse aspecto, prêmio ao empregador que comete reiteradas fraudes ao direito laboral”.
Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, é necessário que o ministro reveja a decisão do processo. “Despachamos com o ministro Edson Fachin para demonstrar a importância da correta resolução desta causa, impedindo um calote institucional por parte do Metrô/DF e, consequentemente, do DF. Vale ressaltar que esta causa não é somente de interesse dos funcionários do Metrô e, sim, dos empregados de todas as estatais do DF. A Seccional estará aqui para o que der e vier a fim de tentar trazer à luz a justiça concreta e correta”, explicou.
Também presente à reunião, o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF), Carlucio Coelho, avaliou positivamente o encontro. “Foi muito proveitoso porque nós fizemos vir ao Fachin a inconstitucionalidade da decisão liminar que ele tomou. Essa discussão, além de contraditória com tudo aquilo que o próprio Governo do Distrito Federal defende, se trata de uma inovação, pois nunca antes as execuções contra empresas públicas se deram por precatório. Trata-se de novidade muito perigosa que atingirá em cheio os processos em andamento na Justiça do Trabalho”, apontou.
A advogada trabalhista Vicki Passos ressaltou a relevância do memorial na tomada de decisão do ministro. “Foi muito importante porque de fato trouxemos ao ministro informações que foram ocultadas quanto ao ajuizamento da ação e que se tratam, na verdade, dos pré-requisitos para não conceder a liminar que foi concedida. Acreditamos na reflexão do ministro Fachin neste ponto. A OAB/DF está fazendo seu papel de defender a sociedade em primeiro lugar, porque essa decisão vai impactar profundamente nos cofres públicos, assim como na atuação dos advogados nesses processos”, afirmou.
Representando o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF (SindMetrô/DF), o advogado Regis Cajaty espera que a decisão do ministro Fachin seja favorável para a classe. “Pudemos trazer ao ministro elementos que não foram observados por ausência da petição inicial do DF e, com isso, a expectativa é que ele mude essa decisão para que não haja prejuízo para aqueles que precisam do judiciário trabalhista”.