OAB/DF faz ato de desagravo contra promotor de justiça - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF faz ato de desagravo contra promotor de justiça

A OAB/DF fez, nesta terça-feira (27/8), um ato de desagravo público em favor do advogado Alisson Pereira do Rozário, que teve suas prerrogativas violadas pelo promotor de justiça Marcelo Vilela Tannus Filho. O advogado recebeu voz de prisão do promotor durante julgamento em que defendia seu cliente.

Conduzido pelos presidentes da seccional, Délio Lins e Silva Junior, e da subseção de Ceilândia, Leonardo Rabelo, com a participação de cerca de 50 advogados e advogadas, o ato ocorreu em frente à Promotoria de Justiça de Ceilândia. “Em 20 anos de advocacia, nunca vi um ato tão arbitrário quanto esse”, afirmou o presidente, por meio de um megafone, em frente à Promotoria. “Prender um advogado no exercício da função, em uma audiência pública, por causa de um entrevero de audiência, é um dos maiores absurdos de que já tive notícia”, completou.

A violação de prerrogativas ocorreu no último dia 10 de abril, na sala de audiência da 3a Vara Criminal de Ceilândia. Alisson defendia na sessão um cliente acusado de abuso de autoridade por um bombeiro militar. “Jamais imaginei que sairia dali vítima da mesma acusação”, comentou.

O advogado conta que o promotor se incomodou com sua atuação e pediu que não lhe dirigisse a palavra. “Ele me disse ‘eu não converso com advogado’, descreveu. Alisson reagiu e o promotor pediu então à juíza da audiência que desse voz de prisão ao advogado por desacato.

A magistrada se recusou sob a justificativa de que não se tratava de desacato. Inconformado, o promotor determinou a condução do advogado à 15a Delegacia de Polícia. Na ocasião, mais de 20 advogados e advogadas foram à circunscricional prestar solidariedade ao colega.

O delegado do caso, Gutemberg Santos Morais, descreveu que a voz de prisão foi dada em audiência, o que impedia que o advogado fosse preso em flagrante no exercício de sua função. “Não houve desacato. Ele estava no exercício da profissão e foi gravemente ofendido”, reiterou Délio, durante o ato em frente à Promotoria.

Previsão legal
A comitiva de advogados e advogadas foi recebida pelo coordenador da Promotoria de Justiça de Ceilândia, Irenio da Silva Moreira Filho e um representante da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (AMPDFT).

O presidente da OAB/DF esclareceu que o ato, previsto legalmente, não é contra o Ministério Público, mas em repúdio à conduta de um promotor. “Este não é um ato contra o MP, é um ato contra um promotor que se excedeu e mandou prender um advogado no exercício de sua profissão, no meio de uma audiência. Não estamos aqui para criar uma guerra de instituições”, disse ao coordenador.

O desagravo é previsto no artigo 7o da Lei Federal 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia, e está calçado no artigo 113 da Constituição Federal, que afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça, devendo ser respeito em seus direitos e prerrogativas, em razão da nobre função que exerce para a sociedade. “O ato demonstra o papel institucional e o compromisso da Ordem em ser intransigente com o cumprimento de prerrogativas”, afirmou, durante o ato, o presidente da subseção da Ceilândia, Leonardo Rabelo.

 Violência desproporcional
O ato de desagravo foi aprovado pelo Conselho Pleno, instância máxima deliberativa na OAB/DF, no último dia 15, por unanimidade. Os conselheiros acataram o voto da relatora, Dayane Cardoso Marques, de que a atitude do promotor foi ilegal e contrária ao ordenamento jurídico. “A violência desproporcional e desarrazoada impingida pelo promotor ofensor é destituída de qualquer ato de nobreza”, disse em seu voto.

No parecer, ela ressaltou a responsabilidade individual do promotor e não da instituição Ministério Público. “Tal conduta não condiz com a postura respeitosa e cortês que norteia o tratamento dispensado pelo Ministério Público aos advogados”, informou o documento. “O advogado não foi agredido pela instituição Ministério Público, mas por um promotor de justiça destemperado e despreparado”.

A ilegalidade do ato já havia sido aprovada na Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, em sessão realizada na subseção de Ceilândia e presidida pela titular Magda Ferreira, que leu a nota de desagravo desta terça-feira em frente à Promotoria. “Onde tem um advogado ofendido, a seccional deve se fazer presente”, disse ela. “Fico feliz em ver a advocacia unida e me abraçando ao longo de todo este processo”, comentou Alisson.

Além do desagravo, o Conselho Pleno aprovou a concessão de assistência legal ao advogado no processo que responde sobre o caso; a elaboração de uma moção de louvor ao delegado de polícia Gutemberg Santos Morais, pela condução do caso na delegacia; e o encaminhamento de representação contra o promotor ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Mês da advocacia
A defesa de prerrogativas é uma das bandeiras da atual gestão da OAB/DF. Desde o início de agosto, mês da advocacia, a diretoria da seccional tem percorrido fóruns e delegacias das regiões administrativas com o objetivo de sensibilizar os integrantes das carreiras jurídicas sobre os direitos de advogados e advogadas.

Liderada pelo presidente Délio Lins e Silva Junior, a chamada Caravana de Prerrogativas tem conversado com magistrados e funcionários dos locais por onde passa e distribuído material com os direitos de advogados e advogadas.

Até o momento, Caravana passou por Taguatinga, Ceilândia, Guará, Gama, Santa Maria, Paranoá, São Sebastião, Sobradinho, Brazlândia, Planaltina, Núcleo Bandeirante. Nesta quarta-feira, a comitiva estará em Samambaia e no Recanto das Emas. “Em qualquer lugar do DF que tiver um advogado com sua prerrogativa violada, vamos atuar”, afirmou Délio. Saiba mais aqui.

 

Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Fotos: Valter Zica