O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar em ação impetrada pela OAB/DF autorizando a entrada de estagiários nos estabelecimentos prisionais do DF desacompanhados de um advogado ou de uma advogada. O ingresso havia sido vedado pela juíza da Vara de Execuções Penais (VEP), Leila Cury. Pela decisão do desembargador José Cruz Macedo, proferida no início da tarde desta quarta-feira (18/12), os estagiários precisam apenas estarem autorizados pelos advogados responsáveis por sua supervisão para entrarem nos presídios e atenderem clientes presos.
A decisão da juíza foi tomada em resposta a uma consulta feita pelo Núcleo de Custódia da Polícia Militar do DF. A magistrada argumentou que “a prerrogativa de ingresso na unidade prisional é privativa e exclusiva do advogado, não se estendendo a qualquer pessoa indicada pelo profissional ou que o acompanhe, ainda que se trate de estagiário de direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados”. Segundo ela, “não há qualquer previsão no Estatuto da Advocacia quanto à entrada dos estagiários nos presídios.
A OAB/DF demonstrou na ação que o Regulamento Geral da Ordem autoriza que estagiários exerçam atos extrajudiciais quando autorizado por advogados, o que inclui atendimentos no sistema prisional. “Desde muitos anos, estagiários tinham livre acesso, desde que autorizados por advogados e regularmente inscritos na OAB, aos estabelecimentos prisionais. Esta prática é também aplicada em vários estados. Apesar de estar desacompanhado, o estagiário jamais age sozinho”, afirmou a OAB/DF na ação, protocolada na sexta-feira, 13/12 e assinada pelo presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Rafael Teixeira Martins, os procuradores Renato Freire e Thiago Passos e a coordenadora do Jurídico da Seccional, Ana Ruas.
A Seccional apontou ainda no processo que os estudantes de Direito inscritos na Ordem podem retirar e devolver autos em cartórios, obter certidões e peças processuais e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais. “A principal finalidade do estágio é complementar a formação acadêmica”, afirma a OAB/DF. “A decisão atacada, além de arbitrária e abusiva, mostra-se contrária aos interesses da própria Justiça e de quem a ela recorre, porquanto embaraça o exercício de uma prerrogativa legalmente assegurada e geralmente retarda ou dificulta a prática de autos judiciais e extrajudiciais”.
Na decisão liminar, o desembargador Cruz Macedo acatou os argumentos da OAB/DF. Segundo ele, as normas apresentadas não indicam vedação ao ingresso de estagiários no sistema penitenciário. “É sabido que os atos que podem ser praticados pelos estagiários são limitados e dependem da supervisão do advogado para a devida validação”, disse o desembargador na decisão. O magistrado apontou ainda o perigo na demora que a falta de atendimento aos detentos poderia acarretar.
Para o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, a decisão da juíza da VEP extrapolou os limites da competência da magistrada. “Não pode o magistrado atuar como legislador positivo sob o risco de atentar contra o Estado Democrático de Direito e o princípio da independência dos poderes”, comentou.OAB/DF derruba na Justiça decisão que impedia estagiários de entrarem no sistema prisional
Comunicação OAB/DF
Texto: Ana Lúcia Moura
Foto do destaque: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/GDF