No início de 2021, essa publicação, já disponível em PDF, será impressa e haverá distribuição pela Seccional a parceiros, durante ações de conscientização que incluem abordagens em estabelecimentos comerciais e em escolas.
Délio Lins e Silva Jr (à direita na foto), presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), ao cumprimentar a iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da Seccional, disse que “a forma que escolhemos cuidar da infância diz muito sobre o futuro que queremos para o nosso país”. Délio destaca o papel institucional da OAB/DF na defesa das crianças e dos adolescentes: “eles são prioridade absoluta, tal como expressamente é previsto na nossa Constituição Federal”.
Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da OAB/DF, Charles Bicca (à esquerda na foto), a proposta do colegiado é “contribuir com a incessante luta para que crianças e adolescentes tenham seus direitos efetivamente respeitados e, assim, possam vislumbrar um futuro melhor”.
A secretária-geral da Comissão, Marcia Tranquillini Nery, adianta que já há tratativas em andamento para que, “logo no início de 2021, essa cartilha venha a ser impressa e distribuída pela OAB/DF a parceiros, incluindo ações de sensibilização para o tema em escolas e em estabelecimentos comerciais”.
OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
O ECA segue diretrizes da Constituição Federal de 1988, da Declaração dos Direitos do Homem, da Declaração dos Direitos da Criança e da Convenção sobre os Direitos da Criança. As crianças e adolescentes são, à luz desses documentos, “objetos de proteção” e sujeitos de direitos, como à proteção integral e para todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Importante compreender que a família, a sociedade e o poder público devem dar prioridade aos direitos de crianças e adolescentes.
Charles Bicca destaca, também, dentre os recentes avanços legislativos que houve a alteração no artigo 18 do ECA pela Lei Menino Bernardo (13.010/14). “É um marco na educação dos filhos, que passaram a ter garantido em lei o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.”
A cartilha traz esclarecimentos sobre mais temas de extrema relevância, como a violência sexual contra crianças e adolescentes. Nas palavras do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude “esse é um grave problema de saúde pública no Brasil”. Ele alerta que: “Não podemos fechar os olhos para essa tragédia social.”
Comunicação OAB/DF
Texto e foto: Montserrat Bevilaqua