O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., participou, nesta tarde, de seminário organizado e promovido pela Escola do Procon DF, evento transmitido no Youtube, para debater os desafios e as perspectivas em relação ao Código de Defesa do Consumidor que completa, hoje (11 de setembro), 30 anos. Sua participação foi no painel sobre “O papel da OAB na proteção e defesa do consumidor”.
“É uma data a ser celebrada! Uma legislação importantíssima, que veio para realmente proteger os cidadãos! Eles são os mais vulneráveis nas relações comerciais. Apesar de ter 30 anos, é uma legislação que continua atual. A OAB/DF tem uma atuação significativa na defesa dos direitos difusos e coletivos, que são típicos das relações de consumo”, disse Délio.
Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF, Ricardo Barbosa Cardoso, a questão-chave, ao se falar sobre essa legislação, é esse aspecto de proteção à vulnerabilidade do consumidor, notadamente na pandemia.
“Em tempos de excepcionalidade, como os atuais, a vulnerabilidade do consumidor acentua-se. Ele fica ainda mais exposto às perdas sociais, afetado em seus interesses econômicos e sujeito às perdas que decorrem da gravidade do período vivido. Assim, a legislação revela-se ainda mais imprescindível”, analisa Ricardo Barbosa Cardoso.
SOBRE O CÓDIGO
É uma lei federal que regulamenta as relações de consumo, trazendo mecanismos para a proteção e defesa dos consumidores no Brasil. O código cria responsabilidades para todo o tipo de empresário ou prestador de serviço para atuação no mercado de consumo, e representa um marco para a legislação em nosso país. O CDC caracteriza o consumidor como a parte frágil na relação com o fornecedor, e assim o protege dos possíveis prejuízos nas aquisições de produtos ou de serviços.
O código estabelece direitos básicos e essenciais ao consumidor, como o direito à proteção da vida, da saúde e da segurança. Isso significa que o empresário ou prestador de serviço não pode colocar produto ou serviço à venda que venha a causar danos ao consumidor, por exemplo, a oferta de alimentos vencidos. Diz também que o consumidor tem direito à informação prévia, clara e detalhada sobre as características de produtos e serviços.
Assim, o consumidor tem o direito de saber o que está comprando ou contratando. O código também protege o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, traz o direito à inversão do ônus da prova – cabe ao fornecedor provar que não cometeu desrespeito à lei.
Texto: Ascom OAB/DF com informações do Procon/DF.