OAB/DF e AAT/DF convocam ato público em frente ao Fórum Trabalhista em defesa das prerrogativas dos advogados - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

OAB/DF e AAT/DF convocam ato público em frente ao Fórum Trabalhista em defesa das prerrogativas dos advogados

Ato será na sexta-feira, a partir das 9h30, da SEPN 513.

O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Líns e Silva Jr., participou, nesta manhã (11/11), do IX Encontro Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, programação virtual, e fez um convite a advogadas e advogados: participar de ato em defesa das prerrogativas em frente ao prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), na SEPN 513 (Fórum Trabalhista), a partir das 9h30. “Vamos ali mostrar que a advocacia está unida e pede a ajuda da Justiça para cumprir a sua missão”, afirmou. O ato é convocado pela Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF) e pela OAB/DF, com apoio da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF).

No final de outubro, após audiência virtual, o Conselho Pleno do TRT-10, por unanimidade, negou provimento ao pedido de retomada de audiências de instrução presenciais, apresentado em 6 de outubro, por advogadas e advogados. Dessa forma, mantém-se indefinida a data para a volta.

Defesa das prerrogativas

Délio, ao proferir palestra no IX Encontro Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, fez a seguinte reflexão: “Temos que agir. O mundo mudou, a Justiça mudou. Há coisas boas, que devem ficar, mas a virtualização do Direito está afastando a advocacia dos tribunais. A advocacia está mais longe da Justiça. A advocacia está mais longe da população. Não pode acontecer.”

Para Délio, que falou sobre a defesa das prerrogativas analisando os artigos 49 e 44 do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994), é preciso, nas questões com o Judiciário, reafirmar a “legitimidade” dos presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB para “agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa”, e para “intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB”.

“É triste e perigoso termos iniciativas do Judiciário que interferem no nosso trabalho, na nossa casa. Temos inúmeras missões a cumprir”, detalhou Délio, falando sobre casos em que vêm sendo negadas a devida assistência da OAB. São inquéritos e processos que envolvem advogados.

Délio lamentou, também, a criminalização do exercício da advocacia, lembrando que o Artigo 44 do Estatuto da OAB, expressamente, contempla: “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Assista a programação do IX Encontro Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB aqui.

Comunicação OAB/DF
Texto: Montserrat Bevilaqua