A OAB/DF publicou, no dia 30 de outubro, a Portaria 65, prorrogando efeitos da Portaria nº 46, que define o teleatendimento na Seccional, na Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF, no Tribunal de Ética e Disciplina e na Escola Superior da Advocacia da OAB/DF, até 15 de novembro. São medidas para a prevenção e contenção do coronavírus. Fica, assim, mantido o horário de atendimento virtual das 13h às 19h.
De acordo com a portaria 46, “o atendimento ao público externo deve ser pelas vias da OAB/Digital, e-mails institucionais e telefones setoriais”. Já as Subseções e as Salas de Apoio à Advocacia localizadas nas dependências dos tribunais e órgãos públicos funcionarão de acordo com o horário de expediente dos respectivos tribunais e órgãos.
Define, também, a portaria 65 que: “A retomada gradual do trabalho presencial das atividades das salas de apoio da advocacia, localizadas nas unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, assim como nos demais casos de urgência serão decididos pela Diretoria da OAB/DF”.
Comunicação OAB/DF
Texto: Montserrat Bevilaqua