OAB/DF publica regras do pleito para desembargador do TJDFT - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF publica regras do pleito para desembargador do TJDFT

A OAB/DF publicou nesta quarta-feira (17/4) a resolução com as regras para escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Para que prevaleça a escolha da categoria nas urnas, o Conselho Pleno, instância máxima deliberativa da seccional, disponibilizará relação de 12 nomes para votação entre os advogados e advogadas. Os seis mais votados formarão a lista sêxtupla da advocacia.

A expectativa da diretoria é de que haja mais de 20 candidaturas. “Queremos que a lista respeite o voto da advocacia”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior. Ele explica que, nos dois processos anteriores, todas as candidaturas foram apresentadas à advocacia e o Conselho Pleno formou a lista sêxtupla a partir dos 12 mais votados.

“O critério não contemplava necessariamente o mais votado pelas advogadas e advogados. Aquele com maior número de votos podia nem estar na lista final”, afirma. “Da forma como definimos, qualificamos a lista que será apresentada à advocacia e garantimos os seis mais votados por toda a categoria, respeitadas as regras eleitorais”, explica, lembrando que esta é a primeira vez que uma Comissão Eleitoral foi instituída exclusivamente para elaborar as normas, organizar e fiscalizar o pleito (leia a portaria aqui).

A escolha dos candidatos será feita pelo Pleno, em votação dos membros titulares e vitalícios presentes à sessão, após análise dos currículos apresentados e sabatina da Comissão Eleitoral. A exemplo dos pleitos anteriores, além dos currículos e de outros documentos comprobatórios de conduta, os candidatos precisarão comprovar pelo menos dez anos de prática de advocacia, em procedimentos judiciais distintos, com, no mínimo, cinco atos privativos de advogado. A regra vale também para os candidatos com atividades profissionais de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Controle
A Resolução traz também inovações, como a que coíbe o uso do poder econômico. Os candidatos não poderão fazer uso de sítio eletrônico próprio ou de terceiros para divulgar suas candidaturas. A OAB/DF disponibilizará espaço para que todos apresentem, de forma isonômica, suas informações.

A normativa também proíbe o envio, por meio de equipes ou dispositivos de telemarketing e de impulsionamento, de mensagens ou comunicação de qualquer natureza por aplicativos como WhatsApp, Messenger, Telegram, SMS e outros. Veda ainda postagens pagas em redes sociais e o uso de outdoors, panfletos, cartões, adesivos, bottons e anúncios em veículos de comunicação.

Eventos para promoção de candidaturas, como festas, almoços, cursos gratuitos e outras confraternizações, também estão vedados. “Precisamos assegurar condições isonômicas de divulgação de todas as candidaturas”, justifica o presidente.

O prazo de inscrições dos interessados em disputar o pleito começa na próxima quarta-feira (24/4) e dura 20 dias. A expectativa é de que até o início de agosto a lista sêxtupla seja enviada ao TJDF. Veja a íntegra da resolução. 

Vacância
O escolhido vai assumir a vaga destinada à advocacia deixada por Flavio Renato Jaquet Rostirola, que faleceu em 15 de março deste ano. A vacância foi informada oficialmente à OAB/DF em ofício expedido pelo TJDFT no dia 21 de março.

A ocupação de vagas por advogados nos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais dos Estados e do DF é prevista pelo artigo 94 da Constituição Federal. É o chamado quinto constitucional. No caso do TJDFT, cabe à advocacia a vaga que estava ocupada por Rostirola desde março de 2005. O artigo constitucional destina vagas nestes tribunais também aos membros do Ministério Público que, assim como a OAB/DF, define os critérios de escolha.