A OAB/DF reclamou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do descumprimento, pelos tribunais regionais Eleitoral (TRE/DF) e do Trabalho da 10 a Região (TRT-10), da resolução que autoriza a advocacia a comunicar ao Judiciário a necessidade de suspensão dos prazos de determinados processos eletrônicos por impossibilidade técnica ou outro motivo.
A Seccional encaminhou ainda ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reclamação por não cumprir prerrogativas da advocacia neste período de pandemia, incluindo a não aplicação da resolução, e por retomar as audiências e julgamentos por meio de videoconferência sem adotar medidas que garantam o acesso democrático de todos a este mecanismo.
Preocupada com o impacto que o descumprimento da resolução e das prerrogativas têm provocado no cotidiano de advogados e advogadas, a Seccional está instalando, emergencialmente, cabines reservadas para audiências nas duas salas de apoio à advocacia que foram reabertas. Em funcionamento desde o último dia 4, os espaços estão adaptados de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Saiba mais. Paralelamente, a Seccional tem cobrado dos tribunais que garantam locais para atender advogados e advogadas que não dispõem de meios próprios para acessar as audiências.
Editada em 20 de abril, a Resolução n o 314 do CNJ determina em seu artigo 3 o que os prazos dos processos que exigem a coleta prévia de elementos de prova pela advocacia, assim como por defensores e procuradores, sejam suspensos quando uma das partes comunicar a impossibilidade de execução por razões técnicas e outros motivos. Como exemplos de situações desta natureza, a resolução cita os prazos para contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, entre outros.
Segundo o texto da resolução, o prazo “será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação”. “O artigo deixa claro que a comunicação de suspensão, nestes casos, não depende da manifestação do magistrado, mas, tão somente, da comunicação expressa por parte do advogado. Na prática, no entanto, inúmeras varas, de todos os tribunais, não estão seguindo a resolução e condicionando a suspensão dos prazos à análise subjetiva do magistrado”, reclama o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Junior.
Direito ao contraditório
Na última segunda-feira (4/5), quando os prazos nos processos eletrônicos voltaram a correr, a Seccional pediu ao TRT-10, ao TRE/DF e ao TJDFT que editassem norma esclarecendo aos magistrados que a suspensão depende de manifestação unilateral da advocacia. O TRT-10 e o TRE/DF, no entanto, informaram à OAB/DF que divergem da Ordem na interpretação da resolução. Para as duas cortes, a decisão final deve ser do magistrado.
“O que a Seccional pretende não é interferir na forma em que cada magistrado deve conduzir a vara ou os processos judiciais. O que queremos é que seja garantida à advocacia o direito de ter o prazo processual suspenso em decorrência da impossibilidade de praticar o ato judicial, para ser resguardado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa”, argumentou a OAB/DF na reclamação, encaminhada ao CNJ nesta segunda-feira (11/5). Para a Ordem, a situação tem gerado insegurança jurídica. “Cada magistrado está aplicando o referido artigo de uma maneira, sem uma padronização”, afirma Délio Lins.
Prerrogativas
A necessidade de cumprimento do artigo 3o da resolução do CNJ foi reforçada pela OAB/DF ao TJDFT em ofício expedido também nesta segunda-feira. A pauta, no entanto, não foi a única. No documento, a Seccional reclamou da decisão da Corte, publicada na sexta-feira (8/5) por meio da portaria conjunta 52, de retomar as audiências judiciais e julgamentos por meio de videoconferência. Listou ainda uma série de queixas diárias e constantes de advogados e advogadas que atuam no TJDFT.
“A situação imposta pelas últimas decisões tomadas por este egrégio Tribunal ultrapassou o limite do aceitável. O tratamento desigual ao qual a advocacia vem sendo submetida por muitos magistrados durante esse período de pandemia impõe ação enérgica dessa Seccional no sentido de impor limites ao tratamento desrespeitoso dispensado já que, a preservação da saúde pretendida pelas cautelas adotadas pelo Poder Judiciário deve contemplar a todos e não apenas aos servidores do Poder Judiciário”, afirmou a OAB/DF no documento à Corte.
Entre as reclamações que a Seccional tem recebido da advocacia estão a dificuldade de contato com as serventias judiciais e a falta de divulgação dos meios para tal no site do TJDFT; a quase impossibilidade de comunicação com juízes e desembargadores em quaisquer das ferramentas disponibilizadas para tanto; e descumprimento da prerrogativa da advocacia de sacar valores depositados em nome do jurisdicionado quando devidamente constituída para tal.
Sobre a retomada das audiências de instrução por videoconferência, a OAB/DF argumenta que a participação neste tipo de ato exige da advocacia intensa preparação, como entrevistas com o cliente, incluindo aí réus presos, e diligências externas. “Embora a OAB/DF compreenda as dificuldades naturais do período atualmente enfrentado pela sociedade brasileira, as regulamentações constantes da citada portaria demonstram total despreocupação com a advocacia do Distrito Federal, que será a única parcela do sistema de justiça exposta aos riscos da pandemia”, afirma a Seccional no ofício enviado.
A OAB/DF teme ainda que o procedimento previsto pela portaria conjunta possa gerar situações perigosas, como, por exemplo, o depoimento de testemunhas orientadas ou pressionadas por alguém por trás da câmera.