OAB/DF requer que postos de combustíveis corrijam propaganda enganosa - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF requer que postos de combustíveis corrijam propaganda enganosa

Vendas no DF com uso de aplicativo e sem desconto ferem Código de Defesa do Consumidor e podem gerar demanda judicial

Postos de combustíveis do Distrito Federal estão fazendo propaganda enganosa. O anúncio de valores praticados em placas não condiz com a realidade. São ofertados preços sem a informação de que estão condicionados ao pagamento por meio de aplicativo. Ainda que na publicidade constasse essa informação, restaria configurada a propaganda enganosa, pois não há qualquer distinção entre os valores cobrados (pagamento com ou sem o aplicativo) de modo que o consumidor não usufrui de preço diferente, apenas recebe um crédito para ser utilizado dentro do aplicativo, após o pagamento do valor integral, sem desconto.

“Isso é extremamente lesivo ao consumidor, que pode nem perceber o problema, pois fica com a sensação de ter feito um bom negócio, mas não! Foi enganado! O que está sendo praticado fere as disposições da Lei 8.078/90, especialmente o artigo 37, § 1º (Código de Defesa do Consumidor)”, explica Ricardo Barbosa Cardoso Nunes, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF.

Consta no artigo 37 § 1º: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros

Diego Armando Nunes Santos, advogado membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF, que assina a nota técnica e participou ativamente da pesquisa da Seccional, esclarece que para corrigir essas irregularidades seriam necessárias as seguintes medidas: “que os preços divulgados inferiores (pagamento via app) sejam, de fato, praticados diretamente nas bombas de combustíveis ou que os preços reais praticados sejam igualmente ou melhor expostos que os preços inferiores a serem pagos pelo aplicativo e, por fim, que os preços inferiores para pagamento via aplicativo, se não cobrados na bomba, sejam retirados dos expositores.”

“Diante dessa situação, antes de adotar medidas judiciais cabíveis, estamos encaminhando a nota técnica ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (SindiCombustíveis – DF), solicitando a readequação na prestação do serviço e na forma de publicidade nos postos”, afirma o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. Segundo Délio, será importante o SindiCombustíveis agir para evitar o ingresso de ação, por parte da OAB/DF na Justiça, em prol da coletividade.

oficio encaminhado dia 16 de dezembro ao Sindicombustiveis

Veja a nota técnica da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF aqui.

Ascom OAB/DF
Texto: Montserrat Bevilaqua

Crédito da capa: katemangostar – br.freepik