OAB/DF retoma prazos processuais administrativos e prorroga teleatendimento até 31 de julho - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF retoma prazos processuais administrativos e prorroga teleatendimento até 31 de julho

A OAB/DF prorrogou o regime de teleatendimento da Seccional até 31 de julho. Publicada nesta quarta-feira (1o/7), a nova portaria mantém suspensas as reuniões institucionais presenciais na sede da Seccional, nas subseções, na Caixa de Assistência dos Advogados (CAADF), na Fundação de Assistência Judiciária (FAJ), no Tribunal de Ética e Disciplina (TED/DF) e na Escola Superior da Advocacia (ESA/DF), exceto em casos de demandas essenciais ou extraordinárias. A medida reforça as ações restritivas adotadas em todos os segmentos da sociedade desde declarada a pandemia do novo coronavírus.

Embora vedados os atos presenciais, a portaria retoma, a partir desta quarta-feira, os prazos processuais administrativos da Seccional, das subseções, da CAADF, da FAJ e do TED/DF, que estavam suspensos desde o início da pandemia. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme manda o Código de Processo Civil em seu artigo 221.

A portaria prevê o adiamento dos atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por quaisquer dos envolvidos. O impedimento, no entanto, deve estar devidamente justificado nos autos e certificado pela secretaria, após decisão fundamentada do responsável pela análise do ato.

Também são passíveis de suspensão os atos processuais para apresentação de qualquer peça administrativa, inclusive quando praticados em audiência e outros que exijam a coleta de elementos de prova por parte dos advogados e advogadas, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos. Para isso, é necessário a parte informar ao órgão competente a impossibilidade de prática do ato. Neste caso, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

Atendimento ao público
O atendimento ao público externo deve ser feito pelas ferramentas disponibilizadas, desde o início da pandemia, pelo programa OAB/Digital, por e-mails institucionais e telefones setoriais. Pela plataforma do OAB/DF Digital é possível solicitar inscrições de advogados e advogadas, estagiários, emissão de certificado de aprovação no Exame de Ordem, certidões, baixa de impedimento, comunicações de cargo público, ingresso em comissões e licenciamentos ou cancelamentos de inscrições, cancelamentos de licenciamentos, além de pedidos relacionados às sociedades de advocacia. Acesse o sistema.

Permanecem abertas as salas de apoio à advocacia da sede da Seccional e a localizada no edifício Ok Office Tower, no Setor de Autarquias Sul, que foram adaptadas conforme as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para atender os advogados e advogadas que precisam peticionar nos processos ou atuar em uma audiência ou julgamento e não dispõem das ferramentas necessárias para isso.

O funcionamento da sala da sede da OAB/DF segue o horário da Seccional, que é o mesmo das subseções, da FAJ/DF, do TED/DF e da ESA/DF: de 13h às 19h. Já a sala de apoio do Ok Office Tower está aberto de 10h às 18h. O atendimento os dois espaços é feito somente por agendamento.

Também adaptadas para evitar o contágio pelo novo coronavírus, estão funcionando as salas de apoio do Complexo Penitenciário da Papuda, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia) e do Departamento de Polícia Especializada (DPE). O horário de atendimento segue o dos locais onde estão instaladas e o atendimento também deve ser agendado.