O presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Délio Lins e Silva Jr, e a diretoria da Comissão de Precatórios da OAB/DF, representada pelo seu presidente, Artur Carrijo, e pela sua secretária-geral, Thaynara Teixeira, estiveram presentes em mais uma reunião do Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (SIREA), nesta terça-feira (2). A ação da OAB/DF visa mais celeridade ao trâmite de expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV's) e dos Precatórios.
“A Comissão de Precatórios da OAB/DF acompanha e contribui com o desenvolvimento do sistema, em apoio aos trabalhos da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, para o lançamento com êxito do sistema ainda no primeiro semestre de 2021”, esclarece o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/DF, Artur Carrijo.
“Inicialmente, o sistema será implementado na Seção Judiciária do Distrito Federal, em uma fase experimental, devendo logo ser estendido para as demais seções judiciárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, explica o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr.
SIREA
SIREA é a nova denominação de uma iniciativa que surgiu com o nome “Execução Célere“. É fruto de uma atuação conjunta do presidente da OAB/DF e do Conselho Federal da OAB, cuja Comissão Especial de Precatórios, presidida por Eduardo Gouvêia, é responsável pelo acompanhamento e pelo auxílio dos trabalhos.
O novo sistema está sendo desenvolvido por uma empresa especializada de tecnologia que, sob a coordenação do juiz federal Náiber Pontes Almeida e da sua equipe no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), tem recebido amplas contribuições da advocacia para o aperfeiçoamento dos mecanismos de requisições de pagamento.
A ferramenta busca dar mais celeridade ao trâmite de expedição das Requisições de Pequeno Valor – RPV’s e dos Precatórios, possibilitando que as requisições de pagamento sejam confeccionadas e emitidas pelos próprios exequentes mediante o preenchimento no sistema das informações relacionadas aos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), aos processos originários, à natureza do crédito, ao valor requisitado, aos índices de atualização, dentre outras. O sistema possibilita ainda o destaque de honorários contratuais em favor dos patronos.
A emissão das requisições de pagamento no SIREA somente poderá ser feita pelos advogados que estejam devidamente habilitados nos autos dos respectivos processos de execução no PJE. Os sistemas – SIREA e PJE – serão diretamente integrados.
O sistema foi elaborado de acordo com as normas que regulamentam a sistemática de confecção, expedição e migração dos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, especialmente a Resolução 303/2019 do CNJ e a Resolução 458/2017 do CJF.
Comunicação OAB/DF
Fotos: Alexandre Mota (Délio) / Divulgação (Artur Carrijo)