A Seccional da OAB do Distrito Federal apoia a manifestação do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade sobre a morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, consignou sua preocupação com os decretos de prisão desnecessários e, por vezes, ilegais, “piorados mais ainda com a espetacularização, que nos remete aos tempos medievais da humilhação dos réus e famílias em praça pública”.
Disse ainda que “para a advocacia há um sentimento de banalização das chamadas ‘prisões preventivas', com um exagero e descontrole por falta de critérios mais rígidos em sua utilização.”
Para Alexandre Queiroz, presidente da Comissão de Ciências Criminais, é necessário primeiro descobrir como é possível compatibilizar o combate à corrupção com a preservação dos direitos e garantias fundamentais. Por outro lado, “estabelecer as atribuições e os limites de cada ator do sistema de Justiça criminal também é importante para evitar a prática de eventuais excessos”.
Nesse sentido, Queiroz enfatiza que “não podemos esquecer que por força de mandamento Constitucional o advogado é indispensável à administração da justiça, não devendo ser confundido com os atos praticados pelo seu cliente. Na verdade, cabe ao advogado garantir que seu cliente tenha um julgamento justo e de acordo com os ditames legais”.
Confira, abaixo, a nota:
Confira, abaixo, a nota:
Fomos hoje surpreendidos com a morte, em Florianópolis, do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
No bilhete que deixou, o professor Cancellier escreveu: “Minha morte foi decretada no dia da minha prisão”. Sobre o professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo não pesava nenhuma acusação de corrupção.
A acusação contra ele foi “não ter dado sequência ao processo administrativo de apuração” de casos de corrupção ocorridos antes de ele assumir a reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, nos quais não teve qualquer participação.
Mesmo assim foi preso provisoriamente, impedido de ingressar na Universidade e teve sua imagem brutalmente exposta.
Assistimos no Brasil à banalização das prisões provisórias e das conduções coercitivas abusivas, realizadas quase sempre de forma espetacular e midiática, sem nenhuma preocupação com a preservação da imagem daqueles que sequer culpados podem ser considerados.
É preciso que a sociedade brasileira e a comunidade jurídica discutam o que efetivamente queremos construir. E nós, a Diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais, afirmamos que queremos o respeito à lei, às garantias constitucionais do cidadão e à garantia da presunção de inocência, para que amanhã não reste, aos ainda não culpados, somente a vergonha, a dor, o opróbrio e o sentimento de injustiça.
Não nos peçam o linchamento. Queremos a apuração de todos os fatos e de todas as acusações. Mas conclamamos a todos a dizer não ao culto ao autoritarismo e ao processo penal como instrumento de vingança.
Apurar e punir, sim. Violar o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência, nunca.
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB