OAB nacional e Seccional contestam aviltamento de honorários em Vara de Execução Fiscal - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB nacional e Seccional contestam aviltamento de honorários em Vara de Execução Fiscal

Brasília, 1º/7/2016 – Visando a promoção da defesa das garantias conquistadas pela advocacia no novo Código de Processo Civil (CPC), o presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, e o presidente da Seccional do DF, Juliano Costa Couto, estiveram nesta sexta-feira (1º) na Vara de Execução Fiscal de Brasília. Os dirigentes da Ordem se reuniram com a juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa para requerer respeito aos honorários de sucumbência.

A audiência foi provocada porque a magistrada, em uma decisão, deixou de aplicar o disposto no artigo 85, parágrafo 3º, do Novo CPC, porque a incidência de tal dispositivo acarretaria a fixação de honorários, segundo ela, desproporcionais ao trabalho realizado pelo requerente, onerando-se sem justificativa o erário. O advogado da causa procurou auxílio da Comissão de Honorários da Ordem com o argumento de aviltamento dos honorários.

Sensibilizados com a causa, os representantes da Ordem entregaram ofício à juíza Paloma, no qual enumeraram diversos argumentos contrários à referida decisão. Juliano Costa Couto destacou que o arbitramento de honorários foi no valor de R$ 2 mil, dando 80% para a executada e 20% para a Fazenda Pública. “Nós entendemos que, conforme parecer emitido pela Comissão de Honorários, aplicando o novo CPC isso deveria ter sido no mínimo R$ 23 mil e no máximo de R$ 41 mil, dentro da discricionalidade que lhe é outorgada pela nova lei. Pode parecer ao magistrado que o valor que ele arbitrou vai para o bolso do advogado, mas os escritórios de advocacia possuem custos com sua estrutura, aluguel e funcionários. Esta remuneração não significa um ganho para o advogado, significa viabilizar a atividade econômica por ele desenvolvida e, obviamente, o pagamento de todos os tributos que incidem sobre esse tipo de remuneração”.

reunião VEF 01-07-2016 024Claudio Lamachia explicou à magistrada que o novo Código é uma conquista dos advogados. “Uma decisão como a de Vossa Excelência acaba tendo uma amplitude muito grande. Ela é uma decisão completamente contrária à própria lei federal que temos hoje. A advocacia recebe isso de maneira muito contrariada, assim como nós dirigentes de Ordem”, criticou Lamachia, ao lembrar que “para nós, advogados, honorários sucumbenciais significam a mesma coisa que os subsídios para Vossa Excelência, para membros do Ministério Público e o salário de qualquer trabalhador. O advogado vive exatamente disso”.

Solícita à causa, a juíza disse que a decisão faz parte do entendimento da Vara Fiscal, que tem como titular a juíza Soníria Campos D’Assunção e ainda a juíza Livia Lourenço Gonçalves. Reconhecendo a importância do tema, a juíza Paloma agradeceu a visita. “Vou refletir sobre tudo o que os senhores falaram aqui hoje”.

A OAB Nacional e a Seccional do DF lutarão pelo respeito aos preceitos contidos no novo CPC, em especial quanto aos honorários.

Leia a íntegra do parecer

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF