OAB/DF ajuizará ação contra pagamento de rescisões por contribuinte - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF ajuizará ação contra pagamento de rescisões por contribuinte

É inconstitucional o projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal que transfere para o governo distrital a responsabilidade de pagar indenizações trabalhistas aos rodoviários dispensados pelas empresas que estão deixando o sistema de transporte público. “Além de inconstitucional, o projeto é imoral”, afirma o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. Para o presidente da Seccional do DF, “o governo não pode dispender R$ 120 milhões para assumir o risco de uma atividade empresarial”.

O projeto de lei foi aprovado e seguiu para a sanção do governador do DF, Agnelo Queiroz. De acordo Ibaneis Rocha, se o projeto se tornar, de fato, lei nos termos aprovados pela Câmara Legislativa, a OAB contestará a norma na Justiça. “A ação está pronta. Esperamos entrar no dia seguinte com a ação direta de inconstitucionalidade e pedir uma liminar para suspender os efeitos dessa legislação”, disse Ibaneis.

O presidente da Ordem ressalta que os direitos dos trabalhadores têm de ser respeitados e pagas as devidas indenizações. Mas, para defender esses direitos, existe o Ministério Público do Trabalho. E, para garanti-los, o Poder Judiciário trabalhista. O que não pode ser feito é transferir o ônus dessas indenizações para as costas dos contribuintes. A regra, para a OAB/DF, é inconstitucional porque acaba com o risco de uma atividade. “Haverá o empresário que não vai suportar nenhum tipo de despesa ou de risco em virtude de uma licitação. Hoje são os rodoviários. Amanhã pode ser outra classe. Sempre que um empresário ficar em dificuldades, o governo assumirá a cobrança?”, questionou Ibaneis Rocha.

Está claro, na opinião do presidente da OAB/DF, que a lei fere o artigo 37 da Constituição Federal, que fixa que o Poder Executivo deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Certamente essa lei não atende o princípio da impessoalidade, por exemplo, já que ela é dirigida a beneficiar um grupo específico de concessionárias e transfere para a sociedade o ônus do pagamento de suas contas”, concluiu.

Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF