Brasília, 18/07/14 – O auditório da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal recebeu, nesta sexta-feira (18), evento comemorativo dos 24 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ocorrido no último domingo (13). Constituído pela Lei 8.069/90, que regulamenta o direitos e proteção da criança e dos adolescentes, o objetivo do evento foi explanar os avanços e perspectiva do ECA.
O secretário geral adjunto da Seccional, Juliano Costa Couto, participou da abertura do evento. Ele aclamou a humanização da sociedade quanto a posição representativa da criança e do adolescente. Costa Couto utilizou como exemplo a Campanha do Agasalho da OAB/DF, realizada em maio e junho. O secretário disse que ficou muito sensibilizado com as condições nas quais encontrou as crianças que receberam as doações. “Eu tenho o sonho de uma sociedade mais justa. Precisamos humanizar, sem tanta proteção e segmentação.”
Representando a comissão de defesa dos direitos da criança e do adolescente da OAB/DF, Herbert Alencar Cunha, lembrou sobre o estabelecimento dos conselhos para proteção integral das crianças e adolescentes. “O conselho, através da lei, pode intervir no meio familiar, tirando a criança do risco”, ressaltou Cunha.
Compôs também a mesa de abertura do evento a secretária dos direitos humanos da presidência da República, Angélica Goulart, o presidente do conselho dos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, Clemilson Graciano da Silva e a secretária de estado da criança, Eliane Aparecida da Cruz. Foram unânimes em contemplar um novo futuro mais protegido para as crianças e adolescentes, resgatando a condição de cidadania. O Distrito Federal se destaca com o investimento em políticas retiradas da marginalidade.
O evento foi permeado pela pesquisa sobre a violação de direitos da criança e adolescente no Distrito Federal e pela mesa redonda de políticas públicas. O representante da Universidade de Brasília (UnB) José Geraldo de Sousa Junior trouxe em construção os ganhos que a sociedade obteve com o vigor da lei 8.069/90. “Ela traduz no campo de acompanhamento da criança e do adolescente a mudança do paradigma minorista quase penalista, para um paradigma de proteção que é educador”, disse.