Brasília, 17/11/2014 – A OAB/DF ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei 3.624/2005 do Distrito Federal que fixa em 10 salários mínimos o teto para o pagamento de Requisição de Pequeno Valor, as chamadas RPVs. A Seccional pretende, com o processo, que seja restabelecido o teto de 40 salários mínimos, previsto constitucionalmente.
Para Seccional, a Lei Distrital 3.624/2005, que fixou o teto de 10 salários mínimos, viola os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, transparência e moralidade. A conselheira e presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Christiane Pantoja, diz que a Constituição permite aos Estados e ao Distrito Federal a fixação do valor da RPV abaixo do teto fixado constitucionalmente, dependendo da capacidade econômica do ente federativo. Porém, o Distrito Federal deve apresentar razões suficientes para justificar a opção pelo teto reduzido. As RPVs podem ser consideradas como garantia fundamental da Constituição porque permitem a celeridade na concretização da prestação jurisdicional.
“A Lei Orçamentária de 2013 do Distrito Federal estimou uma Receita Orçamentária de mais de 23 bilhões de reais e previu quase 2 bilhões de reais para fins de aplicação financeira do Distrito Federal. Ora, se o DF tem um valor bilionário para aplicar no mercado financeiro, certamente não está no estado de incapacidade econômica que poderia ensejar um teto tão baixo em detrimento de todos os jurisdicionados”, disse. A procedência da ação será uma medida salutar para todos os advogados. “Eles poderão receber os seus honorários advocatícios mediante um procedimento muito mais célere, que é a Requisição de Pequeno Valor”, disse a Christiane Pantoja.
A ação pede, ainda, que o governador do DF seja notificado a fim de prestar informações sobre o ato normativo impugnado, no prazo de 30 dias. Em seguida, solicita que seja intimado o procurador-geral do Distrito Federal para falar como curador do ato impugnado.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF