OAB/DF discute reintegração de servidores demitidos no governo Collor - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF discute reintegração de servidores demitidos no governo Collor

Brasília, 1º/7/2013 – A questão dos reintegrados da Lei n. 8.878/94 na Administração Direta, Autárquica e Fundacional – servidores que foram demitidos no governo Collor – será discutida em seminário na OAB/DF, na próxima quinta-feira (4), de 9h às 18h. Promovido pela Comissão de Direitos Humanos, o evento contará com a presença do advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, do ministro do Ministério do Trabalho, Manoel Dias, do subprocurador geral da República Wagner Mathias, do procurador do MPT da 10ª Região Adélio Justino Lucas, do senador Paulo Paim, do deputado Arnaldo Faria de Sá, do secretário do Ministério do Planejamento Josemilton Maurício da Costa e do defensor público Adriano Carneiro.

No início da década de 90, muitos servidores públicos foram demitidos na vigência do mandato do então presidente da República Collor de Mello. Os empregados retornaram ao trabalho anos depois por meio da Lei nº 8.878/1994, enquadrados no regime da CLT. Para o coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos, Ulisses Borges de Resende, a iniciativa do seminário busca demonstrar o quanto essa situação é uma ilegalidade que está sendo praticada de forma ampla na Administração.

“Isso cria uma casta de servidores de segunda categoria. Esse segmento não tem plano de carreira, não tem nenhuma perspectiva de aumento. A situação desses servidores é completamente isolada. Aqueles que tiveram os seus reajustes pela tabela da previdência social, não tiveram aumento desde que retornaram”, disse.

O coordenador-geral disse, ainda, que até do ponto de vista financeiro, o regime CLT é mais oneroso para a administração. “É preciso fazer o pagamento previdenciário ao INSS, o pagamento do fundo de garantia. O Estado gasta 1/3 a mais com o pagamento dessas pessoas. Hoje são seis mil pessoas que estão nessa situação”.

Ulisses Resende afirmou que há algumas posições tomadas por algumas autoridades, demonstrando a inconstitucionalidade dessa situação. “Se o regime é único, não podem existir dois. A intenção é justamente fomentar o debate e colaborar para que o governo tome uma posição”.

Reportagem – Tatielly Diniz
Imagem – divulgação
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF