Brasília, 23/3/2016 – A Seccional da OAB do Distrito Federal protocolou, nesta quarta-feira (23), representação junto à Comissão de Ética Pública da Presidência da República para que seja aplicada sanção de advertência ao advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Assinada pelo presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, a peça ainda requer seja encaminhada sugestão de demissão do ministro do cargo.
De acordo com a OAB/DF, o advogado-geral da União mistura sua atribuição de defender o Estado com uma defesa partidária, tanto que tem assumido uma “defesa verborrágica e claramente política da presidente da República, seus correligionários e interesses meramente políticos de autoridades e aspirantes à autoridade”.
Para a Seccional, trata-se de comportamento claramente incompatível com a condição de dirigente maior de uma instituição de Estado responsável pela representação judicial dos três Poderes da República, ainda mais em momento delicado e preocupante vivenciado pelo país: “O agravamento das crises política e econômica reclama firmeza e prudência das instituições públicas e privadas”.
Observa-se uma frenética atuação de Cardozo, recém-empossado na chefia da mais importante instituição da advocacia pública brasileira, na nomeação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado da Casa Civil e na tramitação de processo de impeachment da presidente da República.
“Sua Excelência repete palavras de ordem construídas no seio das atuações político-partidárias, participa de reuniões de defesa política de autoridades e aspirantes a autoridades e literalmente esquece que a instituição que lidera tem responsabilidades de atuar institucionalmente em defesa de atos de poderes constituídos que podem carregar conteúdos visceralmente opostos aos efusivamente declarados e festejados pelo Advogado-Geral da União”, diz o documento, ao completar que “exatamente por isso, a discrição e parcimônia deveriam ser os guias do comportamento do AGU”.
Ao pedir a aplicação da sanção, a Ordem diz que Cardozo não pode adotar um comportamento de defesa efusiva e política da presidente da República e outras autoridades, ou mesmo aspirantes à autoridade, sem as cautelas da verificação cuidadosa e formalmente documentada da licitude dos atos praticados e sem a discrição e comedimento próprios do chefe de uma instituição de Estado que representa todos os poderes da República. Por isso, pede a Seccional que a Comissão da Presidência da República aplique, ao advogado-geral da União, a sanção de advertência e encaminhe sugestão de demissão.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF