Brasília, 8/9/2014 – Apenas advogados públicos de carreira devem ser nomeados para cargos de direção na estrutura da Advocacia-Geral da União. Essa reivindicação antiga dos advogados públicos federais voltou a ser defendida, nesta segunda-feira (8/9), pelo presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Ibaneis Rocha.
A OAB/DF emitiu nota de repúdio contra ato do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que nomeou uma advogada estranha à carreira da advocacia pública para exercer funções de adjunto da Secretaria-Geral do Contencioso da AGU. “É inaceitável que o ministro-chefe da AGU não encontre entre os mais de oito mil advogados públicos federais sequer um profissional que esteja à altura de exercer essas elevadas funções”, afirmou o presidente da Seccional.
Para Ibaneis Rocha, o ato de Adams desmotiva quadros importantes da AGU e desprestigia os concursados. “A decisão do ministro-chefe da AGU está em linha diametralmente oposta ao que tem decidido o egrégio Supremo Tribunal Federal e às proposições legislativas que tramitam no Congresso Nacional, no sentido do fortalecimento institucional da Advocacia Pública, Função Essencial à Justiça, que tem entre suas missões precípuas velar pela integridade normativa e idoneidade jurídica dos atos estatais e governamentais”, disse Ibaneis Rocha na nota de repúdio.
A OAB/DF defende uma advocacia pública republicana e democrática na defesa da sociedade, do Estado de Direito e do patrimônio público. E somente com a valorização de seus membros essas relevantes missões poderão ser realizadas de modo adequado.
Leia a íntegra da nota
NOTA DE REPÚDIO
O Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal, manifesta o seu veemente repúdio em face do ato do senhor ministro-chefe da Advocacia-Geral da União Luís Inácio Lucena Adams que nomeou, mediante a Portaria n. 320, de 29.8.2014, advogada não pertencente aos quadros da advocacia pública para o desempenho de atividades privativas de membros da Advocacia-Geral da União.
A decisão do ministro Luís Inácio Lucena Adams, de nomear uma profissional que não é advogada pública federal, sem qualquer demérito da pessoa sobre a qual recaiu a indicação, revela um profundo desprezo de Sua Excelência pela categoria profissional dos advogados públicos que dirige.
É inaceitável que o ministro-chefe da AGU não encontre entre os mais de 8 mil advogados públicos federais sequer um profissional que esteja à altura das elevadas funções de adjunto da Secretaria-Geral do Contencioso da AGU, desprestigiando os seus colegas concursados, escolhendo dentre eles alguém que pudesse exercer as aludidas atividades privativas da carreira da AGU.
Ademais, essa decisão do ministro-chefe da AGU está em linha diametralmente oposta ao que tem decidido o egrégio Supremo Tribunal Federal e às proposições legislativas que tramitam no Congresso Nacional, no sentido do fortalecimento institucional da Advocacia Pública, Função Essencial à Justiça, que tem entre suas missões precípuas velar pela integridade normativa e idoneidade jurídica dos atos estatais e governamentais.
A OAB/DF tem lutado permanentemente pelas prerrogativas dos advogados públicos ou privados e tem se mantido vigilante e combativa na defesa dos legítimos interesses dessa respeitável categoria de profissionais. A OAB/DF quer uma advocacia pública republicana e democrática na defesa da sociedade, do Estado de Direito e do patrimônio público. E somente com a valorização de seus membros essas relevantes missões poderão ser realizadas de modo adequado.
Nesse momento de festa cívica que é o processo eleitoral, ocasião em que o povo brasileiro é convidado a escolher os dirigentes máximos da Nação, o ministro-chefe da AGU Luís Inácio Lucena Adams demonstra uma prática administrativa que contraria os sentimentos e os postulados de zelo e de guarda dos interesses públicos.
Brasília, 7 de setembro de 2014.
IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR
Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil
Secção do Distrito Federal
Imagens – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF