Brasília, 24/7/2014 – Antes de sentença transitada em julgado, advogados acusados por quaisquer crimes têm direito de ser recolhidos em Sala de Estado Maior. O direito é garantido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e já foi reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal, mas continua sendo desrespeitado país afora.
Nesta quinta-feira (24/7), a Seccional do Distrito Federal da OAB teve de atuar para fazer valer o direito de uma advogada presa irregularmente em sala cujas condições sequer se assemelham às de Sala de Estado Maior. A 2ª Turma do Tribunal de Justiça do DF concedeu Habeas Corpus impetrado pelo advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, membro da Comissão de Prerrogativas da Seccional.
Os desembargadores determinaram que ela seja transferida para Sala de Estado Maior porque as acomodações nas quais se encontra não são sequer análogas às fixadas pelo Estatuto da Advocacia. A OAB/DF atou após reclamação feita pela família da presa à Seccional. A advogada está presa no 19º Batalhão da Polícia Militar, que fica no Complexo Penitenciário da Papuda, em local anexo a uma sala de armas, que foi reconhecido como perigoso e insalubre.
O advogado Joaquim Pedro Rodrigues comemorou a decisão do TJ-DF, mas lamentou o fato de ter de levar a discussão à Justiça. “Nós sequer precisaríamos atuar se o Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal, fosse respeitado pelas autoridades estatais”, disse.
Rodrigues lembrou que o Supremo, em diversas ocasiões, determinou a transferência de advogados para Sala de Estado Maior por julgar constitucional a regra insculpida no Estatuto. Mais do que isso: já foi decidido que, na falta de acomodações do gênero, o advogado tem direito a prisão domiciliar. “Em recente voto, o ministro Celso de Mello, decano da Corte Suprema, disse que regra se trata de prerrogativa de ordem profissional, que não pode deixar de ser respeitada pelos órgãos e agentes do Estado”, concluiu o advogado. A Seccional, agora, cuidará para que a decisão seja cumprida.
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF