OAB/DF na briga para manter transporte individual via aplicativos - OAB DF

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DÉLIO LINS

OAB/DF na briga para manter transporte individual via aplicativos

A proibição do livre exercício da atividade econômica privada de transporte privado individual é ilegal é inconstitucional. É o que defende a Seccional do Distrito Federal em ofício contrário ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2017, que visa regular o transporte remunerado privado individual de passageiros. No texto encaminhado ao presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, a OAB/DF explica que a proposta cria uma reserva de mercado privada, desrespeitando o consumidor na sua liberdade de escolha por qual serviço optar.

O Plenário do Senado Federal aprovou, na terça-feira (24), requerimento para tramitação em regime de urgência do PLC 28/2017, que trata da regulamentação dos serviços de transporte particular que usam aplicativos, como Uber e Cabify. Os senadores querem negociar um acordo sobre o texto até a próxima semana. A votação do projeto está agendada para a próxima terça-feira (31).

O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, ressalta que o projeto é inconstitucional por ofender os princípios da ordem econômica em reservar de maneira monopolística a atividade privada de transporte individual de passageiros. “A OAB/DF defende os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que são os pilares do Estado democrático de Direito. O Projeto de Lei da Câmara é um retrocesso. Desestimula a inovação e o desenvolvimento tecnológico”.

Há tempos os aplicativos que conectam motoristas e passageiros pautam debates na Casa. Manoel Arruda, Conselheiro Seccional e procurador Tributário, já presidiu inúmeros debates dentro da Seccional sobre este assunto e observa que o PLC faz exigências, como a placa vermelha, que não se aplicam a esta modalidade de transporte por meio de aplicativo.

“O PLC busca regular a inovação por meio de uma métrica não aplicável. O modelo de inovações disruptivas é novo na sociedade, logo seria incorreto a tentativa de regular essa modalidade de transporte pela mesma ótica dos outros serviços já oferecidos”, considerou Arruda.

Para Hellen Falcão, conselheira da OAB/DF e vice da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, as inovações disruptivas trazem enormes benefícios para a sociedade e alteram as estruturas da economia mundial, a fim de promover novas maneiras de produzir riquezas.

“Estamos na era da informação. Não podemos negar o novo quando este é de extrema utilidade para todos. É inadmissível que o Legislativo queira regular o mercado de inovação, isso é sabotar o futuro e o próprio desenvolvimento da sociedade. É imperioso valorizar a voz da população e resgatar a representatividade democrática”, afirmou Hellen.

Fabrício da Mota, membro da Comissão de Inovação, considera que o PLC 28/2017, nos termos em que está sendo discutido no Senado, não representa o avanço a sociedade. “Apesar de pretender regular uma atividade que é essencialmente privada, a proposta na verdade cria empecilhos imediatos para esse mercado, praticamente inviabilizando o estabelecimento da economia compartilhada no Brasil”. Para ele, o PLC transmite um recado negativo ao empreendedor digital tanto nacional como internacional.

Confira a íntegra do ofício.