Em nome da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), o presidente Délio Lins e Silva Jr. representou criminalmente contra o delegado de Polícia Eduardo Chamon Rodrigues e contra o agente de Polícia Heládio Maciel da Rosa, ambos lotados na 16ª Delegacia de Polícia de Planaltina/DF pelo cometimento dos crimes de abuso de autoridade (arts. 9º, 13, II e 43, todos da Lei 13.869/19) e lesão corporal (art. 129, CP) no episódio de prisão do advogado Rodrigo Santos, ocorrido em setembro.
Também, diante da ilegalidade da prisão de Rodrigo Santos, a OAB/DF pleiteia junto à Promotoria de Justiça que requeira ao juízo competente o imediato arquivamento do termo circunstanciado n. 748/2020, instaurado em face do advogado, acusando-o de crime de desobediência (art. 330, CP).
Outra questão que a OAB/DF solicita é que seja determinada a instauração de inquérito a fim de identificar os demais agentes de polícia executores da ordem prisão ao advogado, para que, também, sejam devidamente processados e julgados pelas condutas eventualmente praticadas.
“Além de ter suas prerrogativas profissionais violadas, Rodrigo Santos foi vítima de abuso de autoridade, sendo injustamente agredido, preso e algemado, por mais de duas horas. Ele estava na delegacia representando um de seus clientes e acabou vítima dos crimes que estamos denunciando”, explica Délio.
A violência dos agentes da Polícia foi constatada em exame de corpo de delito que “atestou a presença de lesões em seus pulsos, ocasionadas pela forma truculenta que colocaram as algemas”, consta da representação assinada pelo presidente da OAB/DF.
O presidente da Comissão de Prerrogativas, Rafael Martins, disse que a única testemunha isenta na cena de prisão do advogado, um depoente que estava na delegacia sendo ouvido no caso que o Rodrigo Santos era defensor, traz a clareza de que a sua combatividade e assertividade não poderiam jamais se caracterizar como desacato, versão que os agentes policiais tentam sustentar.
“É, portanto, manifestamente ilegal a prisão do advogado pelos crimes de ameaça (art. 147, CP) e desobediência (art. 330, CP), uma vez que não há absolutamente nada que indique a existência de tais crimes”, assegura Martins.
O procurador-geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/DF, Rodrigo Rodrigues Alves, comenta que os atos dos policiais foram graves e que o pior ainda foi a tentativa de “imputar ilegalmente o crime de desobediência (art. 330, CP) ao advogado, por este não ter ‘calado a boca’ quando o delegado representado assim determinou”.
“Segundo o artigo 330 do Código Penal, só comete crime de desobediência aquele que “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, esclarece o Procurador-Geral Adjunto Defesa das Prerrogativas da OAB/DF, Inácio Alencastro. Por ordem legal, entende-se somente aquele revestida de legalidade formal ou substancial”, extrai-se da representação que pode ser lida na íntegra aqui.
O presidente da Subseção da OAB/DF de Planaltina, Dalton Ribeiro Neves, que acompanhou desde o início o caso e acionou duas advogadas para socorrer Rodrigo Santos na delegacia, fala da importância da representação como meio de combater o desrespeito às prerrogativas dos advogados. “Houve uma desproporção na ação do delegado em relação ao advogado. Eu liguei pra lá, para tentar falar sobre o que ocorria e o delegado desligou a linha. As duas advogadas que encaminhei para lá testemunharam, Shaila Gonçalves Alarcão e Neiva Nasser constataram que o advogado estava preso, algemado, subjugado. Inadmissível! Queremos respeito às prerrogativas, fim do autoritarismo, do abuso de autoridade!”
Confira a íntegra da Representação Criminal.
Leia mais sobre como a OAB/DF vem atuando no caso:
- Conselho Pleno da OAB/DF aprova desagravo ao advogado preso pelos policiais da 16ª DP de Planaltina;
- OAB/DF e Subseções do DF convocam ato em defesa das prerrogativas em frente à 16ª DP de Planaltina;
- Advogados da OAB-DF exigem respeito às prerrogativas em ato na frente da 16ª DP de Planaltina.
Comunicação OAB/DF