Brasília, 03/03/2016 – A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) emitiu, nesta quinta-feira (3/3), nota pública de repúdio contra o fato de o recém empossado advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, utilizar de seu cargo público para contrapor acusações surgidas contra ele e membros do governo em um termo de delação a ser homologado no âmbito da operação Lava-Jato. Como destaca a nota, a observação à ordem institucional exige que o titular da Advocacia Pública Federal apresente sua defesa e de outras autoridades pelos devidos meios legais e de forma particular, mas jamais na posição de advogado-geral, cujas atribuições se limitam à representação jurídica dos interesses do Estado.
Como também detalha a nota, a OAB/DF não entra no mérito das acusações e tampouco relativiza o direito inquestionável de alguém acusado se defender, mas apenas expressa preocupação em virtude de o advogado-geral defender a si e a membros do governo publicamente, na posição de chefe da Advocacia Pública, extrapolando assim suas funções.
Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
(OAB/DF)
O Conselho Seccional, a diretoria e os Conselheiros Federais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) vêm, por meio desta, expressar seu repúdio com o fato de o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, usar de sua nova posição, enquanto chefe da Advocacia Pública Federal, para responder a acusações apresentadas em alegado termo de delação premiada do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), ainda a ser homologado, segundo notícias veiculadas nesta quinta-feira (3/3).
Em entrevista coletiva realizada na tarde desta quinta-feira, o advogado-geral da União apresentou sua defesa contra as graves denúncias que constariam no suposto termo de delação realizado no âmbito da Operação Lava-Jato, conforme publicação levada a termo por revista semanal. O conteúdo da delação cita, de acordo com a imprensa, denúncias de ilegalidades cometidas pela presidente Dilma Rousseff, pelo ex-presidente Lula e outras autoridades. Durante sua fala, Cardozo, que também é citado, apresentou defesa contundente da presidente, de membros do governo e de si mesmo.
Em que pese a garantia intocável da presunção de inocência e o respeito ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa, a OAB/DF repudia a iniciativa do novo advogado-geral da União de usar do cargo para agir em defesa de particulares, mesmo sendo estes representantes eleitos ou agentes públicos, na condição de chefe da Advocacia Pública. A OAB/DF destaca que ao titular do cargo cabe, única e precipuamente, a defesa dos interesses da União, nos âmbitos judiciais e extrajudiciais, ou seja, o exercício de uma Advocacia de Estado, e não de uma Advocacia de governo ou de governantes.
Por entender que é no respeito à ordem institucional que reside a tênue manutenção do Estado de Direito, é que o Conselho Seccional da OAB/DF manifesta seu repúdio à atitude do recém-empossado advogado-geral da União, pelo ato não republicano de exceder suas funções ao sair em defesa de terceiros no exercício do cargo. As declarações feitas pelo advogado-geral deveriam ser apresentadas via canais legais apropriados, em nome próprio, e não publicamente, na posição de chefe da Advocacia Pública.
Desta forma, a OAB/DF expressa seu repúdio quanto à utilização de cargo público para a defesa de interesses privados.
Brasília, 03 de março de 2016.
Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)
OAB/DF