Brasília, 15/5/2013 – A OAB/DF protocolou junto à 4ª Vara do Trabalho de Brasília, na última sexta-feira (10/5), o pedido de ingresso como Assistente Simples na ação trabalhista movida pelo advogado Nilson Maciel de Lima contra a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), devido a demissão motivada pela emissão de um parecer opinativo. Foi designado o advogado Paulo Cunha para representar a Seccional no processo.
O pedido da Ordem busca assegurar ao advogado o direito constitucional da ampla defesa, bem como o princípio da dignidade do advogado empregado perante as entidades estatais. Como assistente simples, a OAB/DF atuará no sentido de demonstrar a impossibilidade de imposição da penalidade injustamente aplicada.
Em defesa do advogado, o pedido de ingresso como assistente destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o advogado de empresas estatais só responde no caso de comprovado dolo ou culpa, o que não corresponde ao caso de Nilson, pois seu currículo autoriza afirmar tratar-se de profissional de conduta ilibada.
Segundo entendimento do STF, “é lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa”.
A Associação Nacional dos Advogados e Procuradores de Empresas Públicas Federais (ANPEPF) divulgou a seus associados nota de agradecimento à Seccional pela defesa do advogado.
Confira abaixo a nota:
“A ANPEPF registra especiais agradecimentos aos doutores Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Presidente Nacional da OAB e Ibaneis Rocha, Presidente da OAB-DF, pelo interesse institucional e pelo empenho pessoal na defesa das prerrogativas dos advogados e procuradores de empresas estatais.
Registra também os agradecimentos ao Dr. Paulo Sérgio Cunha, advogado com larga experiência em Direito do Trabalho, constituído pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação Nacional dos Advogados e Procuradores de Empresas Públicas Federais para atuar na reclamação trabalhista em tela”.
Reportagem – Priscila Gonçalves
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF