A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, como entidade representativa da sociedade civil e defensora da ordem constitucional, da cidadania e dos direitos humanos, vem, por meio da presente comunicação posicionar-se acerca do fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
A querela requer atenção e responsabilidade dos gestores públicos, legisladores e julgadores brasileiros, que cada vez mais têm sido demandados pelos cidadãos dependentes de insumos cujo valor onera a todo o sistema de saúde. O tema chega ao Supremo Tribunal Federal envolvendo análise acerca das fronteiras jurídico-normativas do art. 196 de Constituição Federal face à argumentação da Reserva do Possível, por parte do Poder Público.
Os medicamentos de Alto Custo são também conhecidos como Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) sendo uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizada pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em todos os níveis da assistência.
Considerando as garantias dispostas ao longo da carta magna, bem como legislação ordinária e jurisprudência dos tribunais superiores há que se reconhecer a obrigatoriedade do Poder Público em fornecer medicamentos de alto custo, desde que haja comprovação por meio de laudo médico da necessidade do fármaco, eficácia comprovada do medicamento a ser adquirido, ineficácia de eventuais fármacos similares já fornecidos pelo SUS, e incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo de medicamento. Neste sentido, o argumento financeiro-orçamentário não deve ser sobreposto como salvo-conduto de cumprimento do Direito à Saúde.
Brasília, 22 de maio de 2019.
Delio Lins e Silva
Presidente OAB/DF
Thais Maia
Presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/DF
Alexandra Moreschi
Presidente da Comissão Especial de Direito à Saúde da OAB/DF
Marcelo Santos
Membro das Comissões de Bioética e Biodireito, e de Direito à Saúde da OAB/DF