Desde o dia 29 de junho, os três Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília, localizados no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, passaram a operar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a classe de Medidas Protetivas, inicialmente voltadas à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). O PJe está sendo implantado no TJDFT desde julho de 2014 e, até o final deste ano, deverá estar em todas as unidades do tribunal.
O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação, Edilberto Petry, explica a importância da adoção do processo eletrônico. “O PJe passa a dar mais rapidez nos processos que envolvem a violência doméstica contra a mulher. Neste primeiro momento, ele está implantado apenas para medidas protetivas, que, uma vez emitidas pela Deam, serão mais céleres com a efetividade que o PJe nos traz. Portanto, o TJDFT terá mais agilidade nas ações das medidas protetivas regidas pela Lei Maria da Penha”.
Para a conselheira Seccional Hellen Falcão, a iniciativa de adotar o PJe nesses juizados é um primeiro passo importante na área criminal. “Essa proposta de entrada na Vara de Violência Doméstica, mesmo que seja somente para medidas cautelares, já traz uma resposta muita positiva. É uma evolução a vítima sair da delegacia e, alguns minutos depois, já ter uma decisão judicial, tendo em vista que é a primeira implantação na parte criminal e que, aos poucos, vamos desenvolvendo para que ninguém sofra para se adaptar ao processo eletrônico”.
O TJDFT disponibiliza em seu site a página do PJe na qual advogados, partes e o público em geral encontram todas as informações relativas ao processo eletrônico no tribunal. A página traz, entre outras coisas, links para acesso ao sistema e consultas processuais. Para dirimir dúvidas acerca do PJe, o TJDFT disponibiliza um serviço de Chat Online que também pode ser acessado pela página do PJe. O serviço funciona das 8h30 às 18h30, exclusivamente para sanar dúvidas técnicas, não abordando questões processuais, procedimentais ou jurídicas.