Instituição ajudará advogadas com auxílio financeiro e acompanhamento psicológico.
Para oferecer cuidado e proteção às mulheres advogadas vítimas de violência doméstica, a Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF) está lançando o Auxílio Apoio e Proteção à Mulher Advogada. Nesta quinta-feira (5/11), o presidente da CAADF, Eduardo Uchôa Athayde, apresentou a proposta ao Conselho Pleno da OAB/DF, prevendo para tanto a alteração do Estatuto da CAADF para inclusão do referido auxílio em seu rol de benefícios. O Pleno aprovou por unanimidade.
Para solicitar o auxílio, é necessário que a advogada tenha medida protetiva deferida em seu favor em razão de violência doméstica ou familiar e renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos.
O Auxílio Apoio e Proteção à Mulher Advogada é composto por apoio psicológico e 01 (um) salário mínimo por mês, até o limite de seis meses, vinculado à comprovação mensal da manutenção dos requisitos para concessão.
Diante da natureza do auxílio, a diretoria da CAADF deliberou que sua concessão não estará vinculada à regularidade de pagamento da anuidade.
Para o presidente da Caixa de Assistência, Eduardo Uchôa Athayde, o momento é de cuidar e proteger. “Esta é mais uma conquista para todas as mulheres advogadas, e a partir de agora a CAADF se coloca afirmativamente na rede de proteção das nossas colegas, caso elas enfrentem problemas”, destacou.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr, acredita que a violência doméstica precisa ser enfrentada diariamente. “Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o número de vítimas de violência doméstica aumentou. Acreditamos que o atual momento é de acolhimento dessas mulheres, para devolver o protagonismo de suas vidas. A diretoria da CAADF teve muita sensibilidade; cumprimento o trabalho de Eduardo Uchôa e toda a sua equipe”, afirmou.
CONCESSÃO DO AUXÍLIO
O auxílio Apoio e Proteção à Mulher Advogada poderá ser solicitado a partir do dia 10/11/2020, diretamente pelo site da CAADF, na aba “auxílios”, onde também é possível acompanhar o andamento do processo.
O prazo para requerimento é de 90 (noventa) dias contados da data da concessão da medida protetiva.
PRÉ-REQUISITOS
– Ser advogada inscrita na OAB/DF há pelo menos um ano;
– Possuir medida protetiva deferida em seu favor em razão de violência doméstica ou familiar;
– Possuir renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos.
Comunicação OAB/DF e CAADF
Foto: Valter Zica