O prazo para que as advogadas e os advogados efetuem o pagamento da anuidade, em parcela única, com desconto, foi prorrogado para 31 de janeiro. A decisão foi tomada pela diretoria na noite dessa quinta-feira (10). Para garantir o desconto, a advocacia deve emitir um novo boleto, que está disponível para impressão no site da OAB/DF, na aba “Anuidade”. O pagamento pode ser efetuado na rede bancária, na própria Seccional e via cartão de crédito. A jovem advocacia conta com a Anuidade Progressiva mais barata do Brasil.
Fique atento aos valores:
Advocacia que conta com mais de cinco anos de inscrição – R$ 700 à vista ou 8 parcelas de R$ 100.
Jovem advocacia com até cinco anos de inscrição para pagamento em parcela única, preenchidos os pré-requisitos:
1º ano de inscrição – R$200;
2º ano de inscrição – R$200;
3º ano de inscrição – R$250;
4º ano de inscrição – R$300;
5º ano de inscrição – R$350.
Para os advogados recém-inscritos que optarem pelo pagamento parcelado da Anuidade 2019, o valor é de R$ 400 em 8 parcelas iguais de R$ 50.
Estagiários – A anuidade de 2019 é de R$ 200 para pagamento em parcela única ou R$ 350 para pagamento em sete parcelas iguais de R$ 50.
A diretoria destaca que a prorrogação se deu por conta de atrasos e dificuldades na entrega dos boletos no final de 2018, mas especialmente para que o maior número de colegas possam usufruir deste importante benefício.