Medida estabelece ressarcimento no valor de 80 reais, por uso de internet em trabalho remoto
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, emitiu nota de repúdio à Resolução 3/2021 do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), publicada no último dia 28 de janeiro. O dispositivo estabelece o direito ao ressarcimento no valor de R$80, exclusivamente aos desembargadores, pelo uso de internet e telefonia móvel durante o período de trabalho remoto, por conta do isolamento social. O presidente da OAB/DF caracterizou a resolução como ‘escárnio’ e questionou a sua validade, uma vez que os magistrados têm salários mensais de R$35,4 mil. “É um tapa na cara da sociedade brasileira, que atravessa momentos de extrema dramaticidade com a pandemia”, escreveu.
Sediado em Brasília, o TRF-1 é a maior Corte Regional Federal do País, com jurisdição em 13 Estados e no Distrito Federal. No total, seu quadro de servidores conta com 26 desembargadores em atividade. Desde março do ano passado, o TRF-1 adotou o regime de teletrabalho, como medida de contenção da disseminação do novo coronavírus. A Resolução 3/2021, no entanto, não contempla os servidores da Corte, apenas os magistrados.
Reportagem publicada por ABC do ABC em 6/2/2021