Em busca de resguardar as prerrogativas profissionais, a OAB/DF defendeu, na última semana, na terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o advogado Herbert Alencar em habeas corpus para trancar ação penal por denunciação caluniosa, que tramitava na Justiça Federal de Luziânia-GO.
O advogado foi acusado após acompanhar termo de declaração de duas pessoas que disseram ter sido aliciadas para prestar falso testemunho em ação trabalhista. O procurador do trabalho do caso requereu instauração de inquérito por acreditar que houve crime de denunciação caluniosa pelos declarantes e pelo advogado Herbert Alencar.
Ao prestar assistência, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB/DF ingressou com Habeas Corpus (HC) para afastar a ilegalidade da coação. Designado para o caso, o subprocurador-geral de prerrogativas, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, defendeu que Herbert Alencar estava apenas exercendo a sua função de advogado.
“A terceira turma acolheu nossa tese dizendo que o advogado não pode ser processado porque ele é imune e estava apenas acompanhando o depoimento prestado. Ele não é responsável pela fala dos declarantes”, argumentou Rodrigues.
Herbert Alencar, advogado envolvido no caso, ressaltou que a defesa da Ordem foi imprescindível para garantir suas prerrogativas. “Tive o privilégio de receber todo o apoio da OAB, que me abraçaram e viram que ali realmente estava uma injustiça. Estava com um sentimento de frustração e o apoio da Ordem fez com que eu me sentisse protegido e pudesse provar a minha inocência. Eu me sinto orgulhoso de fazer parte dos quadros da OAB. Obrigado a todos os envolvidos”.