Brasília, 24/09/2015 – Um importante passo no sentido de promover o ingresso de milhares de advogados no mercado formal foi dado nesta quarta-feira (23) com a aprovação, pela Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados, do parecer do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) ao projeto que altera a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), de modo a permitir a criação de “Sociedade Individual” e acesso a benefícios tributários como o Simples Nacional.
Para o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, esta é uma aspiração tanto de advogados em início de carreira, que enfrentam dificuldades burocráticas para montar seu próprio escritório, quanto de profissionais cuja atuação não comporta a tradicional formação de sociedades por intermédio de sócios. No Distrito Federal, conforme observou o presidente, essa tem sido uma reivindicação recorrente, indicando o elevado número de advogados interessados em constituir um modelo de sociedade individual.
Conforme o relatório aprovado na comissão, ao optar pela criação da sociedade individual, o advogado não pode constituir mais de uma empresa com a mesma natureza, integrar simultaneamente a sociedade individual e a associação coletiva para prestação de serviços com sede ou filial na mesma área territorial da sede ou filial do Conselho Seccional.
Em seu parecer, o deputado federal Rodrigo Pacheco afirmou que a criação da sociedade individual do advogado acabará com a discriminação indevida contra os advogados. “Não haverá mais a necessidade de a sociedade ter ao menos dois advogados, permitindo ao profissional as sociedades unipessoais”, afirmou.
De acordo com o deputado Rodrigo Pacheco, que é conselheiro federal licenciado da seccional mineira da OAB, a matéria beneficia todos os setores da sociedade, inclusive à própria União, que vai aumentar a arrecadação de tributos ao formalizar mais contribuintes, uma vez que haverá desmembramentos de sociedades e a criação de mais unidades e que esse aumento em nada irá afetar a qualidade da advocacia. Segundo o deputado, a alteração na lei dará, assim, plena eficácia à Constituição, que determina que o advogado é “indispensável à administração da Justiça”.
Na Comissão de Direito Empresarial da OAB-DF, a maior preocupação tem sido em ajustar a legislação para que o advogado possa aderir ao Simples Nacional, caso opte por esse modelo de sociedade, unificando o pagamento de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS). “É o sonho de todo advogado abrir o próprio escritório, mas a burocratização do processo e a obrigatoriedade da figura de um sócio inviabiliza essa conquista para muitos”, comentou o presidente da Comissão, Cristiano Fernandes.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF