Brasília, 7/4/2015 – Já está em funcionamento o projeto piloto para recebimento de embargos de declaração em processos de 1ª e 2ª instâncias nas unidades de protocolo judicial integrado do TJDFT. A medida foi instituída no último dia 30 de março pela Justiça do Distrito Federal a pedido da Seccional da OAB.
Antes, os embargos de declaração somente podiam ser protocolados nos balcões das varas e secretarias, o que aumentava o fluxo de advogados nas dependências dos fóruns. A iniciativa visa facilitar tanto o trabalho dos advogados, que não precisarão protocolar, in loco, o documento, como otimizar o trabalho nas varas judiciais do TJDFT.
A medida foi formalizada pelo presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, a partir de pedido feito pelo presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. Na ocasião, o presidente do tribunal enfatizou que o Judiciário deve pensar as práticas e rotinas cartorárias com vistas a valorizar o tempo do advogado. “O tempo do advogado é muito valioso para ser desperdiçado em balcões e corredores”, disse o desembargador.
De acordo com Ibaneis Rocha, o projeto “facilita tanto o dia a dia do advogado quanto o trabalho dos profissionais e dos servidores das varas, que poderão, assim, dedicar-se a outras funções”. O presidente da OAB/DF salientou as bem sucedidas parcerias com o tribunal, que tem trazido muitos benefícios para a categoria.
O projeto piloto terá duração de 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF