"Racismo existe, sim, e é crime!", Délio Lins e Silva Jr. (artigo publicado pelo O POVO) - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
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DÉLIO LINS

“Racismo existe, sim, e é crime!”, Délio Lins e Silva Jr. (artigo publicado pelo O POVO)

No Brasil existe racismo e não podemos negá-lo ou amenizá-lo. As suas consequências nos colocam cotidianamente diante de situações absurdas e extremamente dramáticas. Racismo não é mal entendido. Racismo é crime. As pessoas muitas vezes caem em armadilhas de uma cultura que ainda não expurgou o racismo dos seus costumes infelizmente. Alguns, além de negar, tentam explicar o que não tem o menor cabimento.

No mais recente episódio que suscita o tema do racismo no país, lamentáveis cenas de agressões nos chegam bem na véspera do Dia Nacional da Consciência Negra: um homem negro é espancado por dois seguranças que trabalhavam em um supermercado de Porto Alegre e morre.

Ao lado deles estava uma agente de fiscalização do estabelecimento. Eles foram presos em flagrante. Ela cumpre prisão temporária. Autoridades policiais informaram que no curso do inquérito os três poderão ser indiciados por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, asfixia e impossibilidade de defesa da vítima). Investigam motivação racial.

A rede de supermercados, ao repudiar o episódio, comunicou que o resultado das vendas do dia 20 de novembro de suas lojas “será doado para entidades ligadas à luta pela consciência negra”.

Confiamos que a Polícia e o Ministério Público atuarão com firme propósito para fazer valer a lei e trazer todos os esclarecimentos.

Mas o que diz a legislação, afinal, em caso de racismo? Na Lei nº 7.716/1989, é um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa. “É a discriminação ou preconceito de raça, de cor, de etnia, de religião ou de procedência nacional”. É um crime inafiançável e imprescritível. A pena pode ser de um a cinco anos de prisão, dependendo do caso, além de multa.

Há outra tipificação penal: a injúria racial. Está no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal. Ocorre quando uma ou mais vítimas são ofendidas com referência à raça, à cor, à etnia, à religião ou à origem. Igualmente, é crime inafiançável, com pena de reclusão que vai de um a três anos e multa.

Certamente, livrar-se do preconceito é melhor forma de não incorrer em racismo ou em injúria racial. O que todos nós, brasileiros, devemos fazer é combater e eliminar tudo o que envolve discriminar o outro.

Délio Lins e Silva Jr. é advogado criminalista e presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF)

Este artigo artigo foi publicado nesta quinta-feira (3/12/2020). Jornal O Povo (Fortaleza, Ceará)