Receita Federal tem até o dia 26 para permitir cadastro de Sociedade Unipessoal - OAB DF

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DÉLIO LINS

Receita Federal tem até o dia 26 para permitir cadastro de Sociedade Unipessoal

A Receita Federal tem até 26 de setembro para adaptar sua página eletrônica de modo a permitir que as sociedades unipessoais de advocacia possam aderir ao regime tributário SuperSimples. A decisão é da juíza federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Diana Maria Wanderlei da Silva. A lei foi sancionada ainda em janeiro, mas a Receita Federal alegou que os optantes do unipessoal não se encaixariam no Simples Nacional, pois não foram inseridos expressamente na alteração na Lei Complementar nº 123/2006.

Em abril, o Conselho Federal da OAB moveu ação e obteve antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia” fosse incluída no sistema simplificado de tributação. A Ordem judicializou a questão após tentativas de resolvê-la administrativamente com a Receita e não ter sucesso. A decisão previa prazo e multa diária, mas mesmo assim não foi cumprida.

Depois disso, o Fisco adotou “solução paliativa”, como aponta o Conselho Federal da OAB, de só admitir a adesão ao Simples de entidades registradas como Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli). A receita alegou que a sistemática quanto à alteração do sistema é complexa, pois demanda procedimentos e troca de informações em três esferas do governo.

Em seu voto, a juíza Diana Maria julgou que “não há descumprimento a justificar a incidência de sanções, pois a ré vem tomando todas as diligências possíveis quanto ao caso”. Ela ainda considerou que a mora é “razoavelmente justificável”, uma vez que é necessária a substituição do sistema informatizado para que, finalmente, seja disponibilizado o link de acesso ao contribuinte até o dia 26 de setembro, sob pena das sanções previstas.

Depois desta data, o Fisco ficará sujeito a multa e remessa das principais peças do processo ao Ministério Público Federal, para que tome as providências cabíveis.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 0014844-13.2016.4.01.3400