A incansável luta pela defesa das prerrogativas dos advogados ganhou mais um capítulo vitorioso. Isso porque foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29) o Provimento nº 179/2018. Aprovada pelo Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a norma institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas (RNVP), no âmbito da OAB e dos Conselhos Seccionais. O Registro, que terá as decisões das Seccionais sobre a concessão de desagravos, após transitarem em julgado, entra em vigor 60 dias após sua publicação.
Segundo o Provimento, o RNVP será consultado pelos Conselhos Seccionais por ocasião da análise dos pedidos de inscrição, visando à possível suscitação de inidoneidade moral baseada na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia decorrente da concessão do desagravo público previsto nos artigos 18 e 19 do Estatuto da Advocacia e da OAB. A norma ainda estabelece que o RNVP será mantido pelo CFOAB e alimentado automaticamente, por via eletrônica, pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Seccionais.
O presidente da Seccional, Juliano Costa Couto, comemorou a criação do RNPV. Segundo ele, “trata-se de pleito antigo da OAB/DF. Andou bem o CFOAB, atendendo à antigo anseio da advocacia. A OAB/DF dará toda sua colaboração. Atentar contra o exercício da advocacia pode sim vir a ser interpretado como conduta idônea para inscrição nos quadros da Ordem”, afirma.
O secretário-geral adjunto e presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, Cléber Lopes, também aprovou a instituição do RNPV como forma de defesa das prerrogativas dos advogados. “Penso que a divulgação dos fatos relativos às violações das prerrogativas deve funcionar como elemento de prevenção, na medida que a publicidade dessas informações gera preocupação dos agentes públicos quanto aos efeitos e consequências dos seus atos”, acentuou.
Fernando de Assis Bontempo, conselheiro Seccional e vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, caracteriza a criação da RNPV como “grande conquista do sistema OAB notadamente para manter nos registros aquelas autoridades que ao longo do exercício da atividade pública não demonstraram o respeito e a valorização adequada ao exercício da advocacia. Esse tipo de conduta não pode, sob nenhuma hipótese, ser ignorada. Essas pessoas não podem ingressar no quadro da Ordem para exercerem atividade que destrataram enquanto no exercício de atividade pública”, pontuou. “A simples criação desse registro vai fazer com que esses agentes públicos, no exercício de sua profissão, compreendam e promovam a defesa das prerrogativas dos advogados”, acrescentou.