Brasília, 30/3/2016 – A Seccional tem recebido reclamações de indisponibilidade do sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ocorrido na terça-feira (29), e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), na segunda-feira (28).
De acordo com a Lei 11.419/2006, na ocorrência de indisponibilidade do sistema por motivo técnico entre 6h e 23h, por mais de 60 minutos, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Se o problema ocorrer entre 23h e 24h, independentemente do tempo, o prazo também é prorrogado. A única hipótese em que isso não acontece é em caso de queda de meia-noite às seis horas da manhã.
A presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/DF, Hellen Falcão, e o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Fernando Assis, informam que, caso o advogado tenha se sentido prejudicado com as falhas no sistema, comunique à Seccional pelo e-mail: [email protected]. As reclamações devem vir acompanhadas de prints dos erros. Desta forma, a OAB/DF poderá encaminhar requerimento para os tribunais relatando problemas e cobrando melhorias.
Os próprios tribunais possuem e-mails para relatos de indisponibilidade ou erros. No TJDFT, o endereço é [email protected]. Já no TRF-1 é necessário preencher um formulário. Clique aqui.
Resolução CNJ n. 185 de 2013.
“Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.
§ 2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h00 do dia útil seguinte quando:
I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou
II – ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu término.
§ 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente pelo sistema PJe.
Art. 12. A indisponibilidade previamente programada produzirá as consequências previstas em lei e na presente Resolução e será ostensivamente comunicada ao público externo com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.”
Para casos de perecimento de objeto, Cnj. 185 de 2013
“Art. 13. O sistema receberá arquivos com tamanho máximo definido por ato do Tribunal ou Conselho e apenas nos formatos definidos pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, ouvido o Comitê Gestor Nacional do PJe.
§ 3º Será admitido peticionamento fora do PJe, pelas vias ordinárias, nas seguintes hipóteses:
I – o PJe estiver indisponível e o prazo para a prática do ato não for prorrogável na forma do art. 11 ou essa prorrogação puder causar perecimento do direito;
II – prática de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito, quando o usuário externo não possua, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital.”
Confira jurisprudência sobre o tema:
Ementa: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 . INDISPONIBILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL. TEMPESTIVIDADE. Deve ser afastado o óbice da intempestividade do recurso ordinário, porquanto, em razão de indisponibilidade de acesso ao sistema EDOC, no término do dia final para a interposição do recurso, há prorrogação do prazo recursal para o dia útil imediato, nos termos do art. 10 , § 2º , da Lei 11.419 /06. Registre-se que a norma do art. 10 , § 2º , da Lei de Informatização do Processo Judicial é imperativa, aplicando-se mesmo nos períodos de transição entre o velho processo físico e o novo processo virtual. Recurso de revista conhecido e provido.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF