Brasília, 17/03/2016 – Na sessão do Conselho Pleno em que a OAB/DF decidiu manifestar publicamente seu apoio à abertura de processo de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff, os conselheiros também emitiram nota de repúdio para marcar que não aceitam “utilização de investigações criminais ou instruções processuais que se conduzam sem respeito às premissas constitucionais e legais”.
Os conselheiros afirmaram que a Secional não deixará de agir “de forma contundente sempre que tiver ciência da violação das prerrogativas profissionais dos advogados”. A nota foi redigida por uma comissão formada pelo presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, e pelo secretário-geral adjunto, Cleber Lopes, e pelos conselheiros Antonio Rodrigo Machado, Christiane Pantoja e Fernando Assis.
Nota de Repúdio
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, vem a público registrar de modo veemente o total REPÚDIO a todo e qualquer tipo de utilização de investigações criminais ou instruções processuais que se conduzam sem respeito às premissas constitucionais e legais. Não há solução adequada para a crise em que o país se encontra imerso fora das balizas do Estado Democrático de Direito.
O advogado é peça fundamental para a consolidação da democracia no país e, nos termos da Constituição Federal, é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável em suas manifestações no exercício da sua profissão.
Nesse contexto, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, reafirma o seu compromisso em defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, em especial quanto a preservação do sigilo dos diálogos com seus clientes. Assim, reprova a interceptação telefônica dos profissionais da advocacia no exercício da profissão, fato inaceitável e que merece repúdio por todas as instituições republicanas de nosso país, salvo quando comprovado o envolvimento no objeto de investigação.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, agirá de forma contundente sempre que tiver ciência da violação das prerrogativas profissionais dos advogados. A defesa das prerrogativas é inegociável.