Brasília, 25/11/2015 – Após diversas audiências e discussões, os deputados distritais finalmente derrubaram, nesta terça-feira (24), o veto parcial do governador Rodrigo Rollemberg ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no que diz respeito à Defensoria Pública, permitindo ao órgão pleitear a expansão de seus gastos com pessoal até o limite de 1% da receita corrente líquida de 2016. O artigo havia sido vetado por conta da conjuntura econômica atual.
No dia 29 de outubro, o presidente da Seccional da OAB/DF, Ibaneis Rocha, manteve reunião com a presidente da Câmara Legislativa, Celina Leão (PDT), insistindo na necessidade de dar urgência à matéria. De acordo com o presidente da Ordem, a Defensoria vem cumprindo com todos os requisitos constitucionais no atendimento dos hipossuficientes. “Ela (a Defensoria) está prestando um grande serviço à comunidade do DF. Existe uma importância muito grande na derrubada deste veto para que possamos manter a estruturação da entidade”, disse. Na ocasião, Ibaneis estava acompanhado da presidente da Associação dos Defensores Públicos do DF, Laísa Drumond, e dos defensores públicos, José Wilson Porto e Stefano Pedroso.
Na sessão da terça-feira, os deputados justificaram a derrubada do veto em pronunciamentos que destacaram a importância daquele órgão para as pessoas mais carentes economicamente. Raimundo Ribeiro (PSDB) classificou o trabalho da Defensoria Pública como “essencial para a cidadania”, e a presidente Celina Leão reconheceu ser preciso ampliar o alcance do órgão. O deputado Chico Vigilante (PT) fez questão de rebater o argumento do governador para o veto, enfatizando que o dispositivo presente na LDO não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por apenas gerar a expectativa de contratação.
Para a Seccional da OAB/DF, uma das maiores preocupações com relação à atuação da Defensoria já foi devidamente sanada, dando ao órgão sua merecida importância na prestação de serviços à comunidade. Desde agosto passado, está em vigor a Resolução n.º 140 de 2015, editada pela Defensoria, que atualizou as normas vigentes mediante o estabelecimento de critérios objetivos para aferição e comprovação de insuficiência de recursos. A ausência de critérios objetivos estava levando a atendimentos equivocados, onde a pessoa teria condições de arcar com o pagamento de um advogado particular.
A luta da Seccional por critérios de comprovação de hipossuficiência é antiga. Em 2013, a Seccional ajuizou Ação Civil Pública (ACP) questionando a ausência de critérios claros e objetivos no procedimento de comprovação de hipossuficiência para fins de atendimento pela Defensoria Pública do DF. Segundo o texto da ACP, a adoção de critérios com fins de viabilizar a atuação da Defensoria Pública no DF atende ao que está disposto no artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, e no artigo 4°, parágrafo único, da Lei Distrital Complementar 828, de 26 de junho de 2010.
Cumprindo o que reza a Lei Distrital, a Defensoria Pública encaminhou à Seccional o texto do anteprojeto de resolução, para avaliação e sugestões. A Seccional encaminhou nove propostas, das quais oito foram acatadas na íntegra, assegurando que o relevante serviço público seja utilizado somente pelos que dele efetivamente necessitam.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF