Seccional enaltece decisão da CLDF de derrubar veto ao orçamento da Defensoria Pública - OAB DF

“Ser inclusivo, ser plural, ser independente,
ser uma referência no exercício da cidadania.”

DÉLIO LINS

Seccional enaltece decisão da CLDF de derrubar veto ao orçamento da Defensoria Pública

Brasília, 25/11/2015 – Após diversas audiências e discussões, os deputados distritais finalmente derrubaram, nesta terça-feira (24), o veto parcial do governador Rodrigo Rollemberg ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no que diz respeito à Defensoria Pública, permitindo ao órgão pleitear a expansão de seus gastos com pessoal até o limite de 1% da receita corrente líquida de 2016. O artigo havia sido vetado por conta da conjuntura econômica atual.

No dia 29 de outubro, o presidente da Seccional da OAB/DF, Ibaneis Rocha, manteve reunião com a presidente da Câmara Legislativa, Celina Leão (PDT), insistindo na necessidade de dar urgência à matéria. De acordo com o presidente da Ordem, a Defensoria vem cumprindo com todos os requisitos constitucionais no atendimento dos hipossuficientes. “Ela (a Defensoria) está prestando um grande serviço à comunidade do DF. Existe uma importância muito grande na derrubada deste veto para que possamos manter a estruturação da entidade”, disse. Na ocasião, Ibaneis estava acompanhado da presidente da Associação dos Defensores Públicos do DF, Laísa Drumond, e dos defensores públicos, José Wilson Porto e Stefano Pedroso.

Na sessão da terça-feira, os deputados justificaram a derrubada do veto em pronunciamentos que destacaram a importância daquele órgão para as pessoas mais carentes economicamente. Raimundo Ribeiro (PSDB) classificou o trabalho da Defensoria Pública como “essencial para a cidadania”, e a presidente Celina Leão reconheceu ser preciso ampliar o alcance do órgão. O deputado Chico Vigilante (PT) fez questão de rebater o argumento do governador para o veto, enfatizando que o dispositivo presente na LDO não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por apenas gerar a expectativa de contratação.

Para a Seccional da OAB/DF, uma das maiores preocupações com relação à atuação da Defensoria já foi devidamente sanada, dando ao órgão sua merecida importância na prestação de serviços à comunidade. Desde agosto passado, está em vigor a Resolução n.º 140 de 2015, editada pela Defensoria, que atualizou as normas vigentes mediante o estabelecimento de critérios objetivos para aferição e comprovação de insuficiência de recursos. A ausência de critérios objetivos estava levando a atendimentos equivocados, onde a pessoa teria condições de arcar com o pagamento de um advogado particular.

A luta da Seccional por critérios de comprovação de hipossuficiência é antiga. Em 2013, a Seccional ajuizou Ação Civil Pública (ACP) questionando a ausência de critérios claros e objetivos no procedimento de comprovação de hipossuficiência para fins de atendimento pela Defensoria Pública do DF. Segundo o texto da ACP, a adoção de critérios com fins de viabilizar a atuação da Defensoria Pública no DF atende ao que está disposto no artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, e no artigo 4°, parágrafo único, da Lei Distrital Complementar 828, de 26 de junho de 2010.

Cumprindo o que reza a Lei Distrital, a Defensoria Pública encaminhou à Seccional o texto do anteprojeto de resolução, para avaliação e sugestões. A Seccional encaminhou nove propostas, das quais oito foram acatadas na íntegra, assegurando que o relevante serviço público seja utilizado somente pelos que dele efetivamente necessitam.

Comunicação social – jornalismo

OAB/DF