Brasília, 3/6/2013 – Buscando apoio institucional para fiscalizar a aplicação da Lei da Transparência no Distrito Federal, a deputada Distrital Eliana Pedrosa reuniu-se com o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, nesta segunda-feira (3/6). Segundo Ibaneis, ainda há informações que não estão suficientemente claras.
“As informações sobre receita e despesa de todos os órgãos do Distrito Federal devem aparecer de forma clara, objetiva e de fácil acesso à sociedade. Não adianta criar um portal da transparência com informações que o cidadão não irá entender. Estamos aqui para defender os interesses da sociedade e não vamos medir esforços para que isso aconteça”, afirmou Ibaneis.
O presidente afirmou ainda que a Seccional já está trabalhando para atuar nessa questão. Foi criada a Comissão de Transparência, presidida pela secretária-geral Daniela Teixeira, inclusive com o desenvolvimento do portal da transparência, com o intuito de dar transparência às ações e às contas da OAB/DF para a sociedade.
“A OAB é uma instituição de muita credibilidade, que faz um trabalho real e concreto em todas as questões da cidade. Em função disso, nós procuramos o presidente Ibaneis Rocha e solicitamos o apoio para zelar por essa transparência. É uma lei nova e infelizmente ela não está sendo cumprida como deveria ser”, disse Eliana Pedrosa.
Outro ponto discutido durante o encontro foi a questão da segurança pública do DF. Ibaneis disse que é preciso que a sociedade civil organizada se reúna e cobre do GDF medidas efetivas, pois o “nível de insegurança está gritante e precisamos fazer alguma coisa para chamar atenção dos governantes da nossa cidade”. Eliana Pedrosa ressaltou que os números da violência na cidade estão mascarados, pois as vítimas têm deixado de registrar o Boletim de Ocorrência. A deputada disse que a OAB/DF tem seu total apoio na luta contra a violência.
Lei de Acesso à Informação
A lei 12527/2011, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2012, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
Estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
Reportagem – Priscila Gonçalves (com informações do G1)
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF