Brasília, 31/10/2014 – Para orientar advogados sobre o regime tributário do Simples Nacional, a Seccional da OAB do Distrito Federal acaba de lançar cartilha com informações sobre a prestação de serviços advocatícios. O livreto traz informações sobre as características do regime tributário, como período de adesão, impostos e demais obrigações, além da tabela com as alíquotas. A “universalização” do Supersimples começa a valer partir de 1º de janeiro de 2015, mas os advogados já podem fazer o agendamento a partir desta segunda-feira (3), no site da receita.
Ibaneis Rocha, presidente da OAB/DF, diz que a lei que universalizou o acesso do setor de serviços ao chamado Simples Nacional é um passo que merece ser louvado. “A lei trouxe uma real redução da carga tributária para escritórios de advocacia, possibilitando que sociedades de advogados com receita bruta anual de até R$ 180 mil paguem alíquota de 4,5%. A nova legislação cria um campo de incentivo para os advogados iniciantes, bem como dá uma chance à formalização aos escritórios de pequena estrutura.”
Jacques Veloso, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/DF, que organizou a cartilha, espera que 2015 seja mais leve com relação a diminuição dos tributos. “Este ano tivemos uma grande vitória da advocacia que foi a inclusão de nossa atividade no Simples Nacional, tal medida incentivará uma maior formalização dos escritórios, diante da redução do custo tributário. A OAB/DF está lançando esta cartilha a fim de dirimir as dúvidas iniciais dos colegas e auxiliar a todos nesta transição de regime tributário”.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF