Brasília, 1º/10/2015 – Com o objetivo de defender a regra que prevê inclusão social e protege pessoas com deficiências contra discriminação em escolas privadas, a OAB/DF pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) seu ingresso como Amicus Curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A ADI, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), visa a declaração da inconstitucionalidade do § 1º do art. 28 e art. 30, caput, da Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A norma entra em vigor a partir de janeiro de 2016.
O referido parágrafo prevê uma série de obrigações para instituições privadas de ensino regular no atendimento das pessoas com deficiência. Porém, veda a cobrança de valores adicionais no cumprimento dessas determinações. Em suma, a CONFENEN pretende desobrigar as escolas particulares a receberem alunos com deficiência, alegando que a inclusão dessas pessoas é de responsabilidade exclusiva do Estado, cabendo à livre iniciativa privada definir quem pode ter acesso aos estabelecimentos de ensino privados.
A Seccional tem posicionamento contrário ao defendido pela Confederação, pois as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas. O tema foi objeto de apreciação nas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo e na Comissão de Assuntos Constitucionais, presididas, respectivamente, pelas advogadas Lívia Magalhães e Christiane Pantoja. Depois disso, o pedido de ingresso como Amicus Curiae foi aprovado, por unanimidade, em sessão do Conselho Pleno, do último dia 10.
Para Christiane Pantoja, que apresentou relatório e votos favoráveis ao pedido, a proteção dos direitos e garantias fundamentais é dever Constitucional da OAB. “Trata-se de dar concretude à finalidade legal da Ordem dos Advogados do Brasil, que é a defesa dos Direitos Humanos e a boa aplicação das Leis”.
Lívia Magalhães disse que além de a OAB/DF ter a missão de lutar pelos anseios da sociedade e pela justa aplicação da lei, é a única no Brasil que tem a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo. O ingresso é justamente para ampliar o debate sobre a questão e fornecer subsídios para os ministros do Supremo tomem as melhores decisões.
“Defendemos que é totalmente desarrazoado o pleito da CONFENEN, uma vez que eles pretendem cercear os direitos da pessoa com deficiência”, disse. “A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi fundamentada na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. A lei é totalmente Constitucional e representa os anseios da sociedade para que a pessoa com deficiência seja tratada como um sujeito de direitos, com sua efetiva participação na sociedade”, justificou Lívia.
Eduardo Frade, membro e relator do processo na Comissão de Assuntos Constitucionais, afirma que a matéria que é discutida na ADI é de competência concorrente da União, dos Estados e do DF. Em virtude disso, é de suma importância a atuação da Ordem na garantia dos direitos individuais e dos direitos humanos das pessoas com deficiência, uma vez que estes são consagrados pela Constituição Federal, pelo recente Estatuto da Pessoa com Deficiência e também pelo Tratado de Direito Humanos, do qual o Brasil é signatário.
“Isso vai garantir o acesso à educação e ao desenvolvimento social das pessoas com deficiência, que no caso são aos pais de crianças e adolescentes e até mesmo adultos, que já carregam um ônus muito superior a todos os demais membros da sociedade”, argumenta Frade.
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Comunicação social – jornalismo
OAB/DF