Brasília, 26/03/2015 – A história do direito ao aborto já passou por várias etapas, sendo que até 1984 a prática do aborto era proibida, no país, em qualquer situação. Neste mesmo ano, surgiu a lei 6/84, que passou a permitir a interrupção voluntária da gravidez nos casos de perigo de vida da mulher, malformação fetal ou em casos de violação. Nesse contexto é que, a Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, promoveu, nesta quarta-feira (25), a mesa-redonda “Aborto em questão: Um debate necessário”, na sede da Seccional.
A antropóloga, ex-conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, Lia Zanotta Machado, se diz favorável a legalização do aborto. “Eu sou a favor da descriminalização e legalização do aborto, porque isso é basicamente os direitos das mulheres, ou seja, qualquer gravidez que se faça inesperada e indesejada produz uma modificação no corpo, na vida profissional, familiar e emocional da mulher”, afirmou.
“Portanto, quando ela é obrigada a levar adiante uma gravidez indesejada, o que se está fazendo é uma imposição a ela sobre o seu corpo e ferindo os direitos constitucionais: saúde, autonomia reprodutiva, liberdade, dignidade humana, enfim todos os direitos”.
O advogado e ex-assessor no Congresso Nacional da Frente Parlamentar em Defesa da vida, Paulo Fernando Melo da Costa, atualmente Diretor da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (FUNAP), falou do posicionamento jurídico a respeito do aborto. “O entendimento jurídico, observado naquilo que prevê a Constituição Federal, Artigo 5º, da inviolabilidade do direito à vida, pautam a discussão sobre a legalização da prática do aborto, sem entrar nas nuanças temporais e filosóficas, levando em conta o direito do nascituro”.
A médica gineco-obstetra, especialista em Bioética e Sexologia e Adolescência, Maria das Dores Sousa Nunes, explicou que estuda o aborto durante quatro anos, num segmento especial da vida da mulher que é adolescência. “Eu trago duas pesquisas realizadas no Piauí, e o Estado mais pobre do Brasil, onde as meninas pobres morrem porque cometeram o aborto. O estudo mostra que trinta adolescentes conseguiram chegar ao serviço de saúde e submeteram a caixa uterina porque provocaram o aborto e depois de muita luta elas conseguiram sobreviver”.
A advogada criminal Maíra Fernandes, membro da OAB Mulher e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM/Brasil), falou que o cerne da discussão em torno do aborto é a sua legalização ou não. “O foco principal é por que hoje para o aborto, previsto no Código Penal, a pena de prisão vai de um a três anos de reclusão? Há quem diga que essa previsão não é cumprida na prática e que poucas mulheres são presas por aborto, mas isso não faz com que a situação saia da clandestinidade. Porque o fato de ser crime, faz com que as mulheres tenham que realizar esse procedimento na mais absoluta insegurança”.
Estiveram presentes o conselheiro seccional e presidente da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF, Alexandre Queiroz, o membro das comissões do Advogado Iniciante, Ciências Criminais e Segurança Pública e do Conselho Jovem da OAB/DF, Paulo Alexandre Silva e o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Yure Gagarin.
Fotos – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF