Seccional promove movimento pela concessão de honorários de sucumbência aos Advogados Públicos - OAB DF

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DÉLIO LINS

Seccional promove movimento pela concessão de honorários de sucumbência aos Advogados Públicos

Brasília, 9/12/2013 – A Seccional da OAB do Distrito Federal encaminhou ofício, nesta segunda-feira (9), aos deputados federais pelo Distrito Federal, requerendo apoio quanto à aprovação do Projeto de Lei do Novo Código de Processo Civil (CPC), no que tange a concessão de honorários de sucumbência aos Advogados Públicos. A votação dos destaques do CPC está prevista para esta terça-feira (10), na Câmara dos Deputados.

O pagamento de honorários a advogados públicos, previsto no texto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), tem provocado debates sobre o tema. Atualmente, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal.

O ofício, assinado pelo presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, defende que os honorários de sucumbência constituem elemento essencial à plena performance dos membros da Advocacia Pública em processos judiciais e/ou administrativos. “Cabe destacar a importância do papel desempenhado pelos advogados públicos na defesa das instituições brasileiras, assim como na conformação da juridicidade de atos administrativos e políticas públicas; na defesa de atos e políticas públicas em juízo; na recuperação de bilhões de reais em créditos públicos não pagos e, ainda, na redução e mesmo na total economia de valores bilionários exigidos do Poder Público”.

Ibaneis Rocha diz ainda que o próprio Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei n.º 8.906, de 1994, definem que os honorários sucumbenciais são devidos aos advogados.

Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF