Brasília, 10/3/2016 – O presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, esteve reunido nesta quarta-feira (9) com o diretor-presidente da Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte), Tito Cardoso de Oliveira Neto, para reivindicar a adequação da estatal ao pagamento de honorários de sucumbência dos advogados previsto no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que entra em vigor a partir de 18 de março.
Também participaram do encontro o presidente da Comissão de Honorários da Seccional, Pierre Tramontini, o presidente da Comissão dos Advogados Integrantes das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista Federais da OAB/DF, Og Pereira de Souza e o presidente da Associação Nacional dos Advogados do Setor elétrico, Eduardo Fróes. O grupo também esteve nas Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) e na Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
Em ofício entregue às estatais, Juliano Costa Couto ressalta que, diante da clareza da norma, não cabe à estatal reter ou deixar de repassar aos advogados empregados os valores relativos aos honorários de sucumbência, sob pena de caracterizar violação de prerrogativas desses profissionais.
“O Código de Processo Civil inaugura uma nova sistemática para o Direito pátrio. E nesse roteiro, não deixou qualquer dúvida acerca da titularidade dos honorários de sucumbência, estes pertencem ao advogado da parte vencedora, seja ele público ou privado”, salientou Costa Couto. O presidente lembrou que outras estatais, a exemplo da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, já repassam, em atitude louvável, os honorários de sucumbência para os seus advogados empregados, antes mesmo da edição no Novo Código de Processo Civil.
O conselheiro Og Pereira de Souza destaca que o pagamento dos honorários é também uma forma de incentivo aos advogados. “Os honorários de sucumbência constituem um direito dos advogados por conta da própria lei que rege a matéria. Mas, além de ser um direito, os honorários são um incentivo para atuação do advogado na defesa dos interesses dos clientes, empresas estatais, que são patrimônio do povo em última instância”.
Pierre Tramontini afirma que com a entrada em vigência do novo CPC as questões outrora em discussão sobre honorários advocatícios sucumbenciais não mais se sustentam, haja vista a clareza deste novo instrumento legal. “Os honorário sucumbenciais sempre pertenceram aos advogados e agora, com o novo CPC, aqueles que se recusavam a aceitar essa realidade não mais encontraram argumentos para tanto”.
A reivindicação será encaminhada também para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (CPRM), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), bem como as demais estatais, Federais e Distritais.
Foto – divulgação Eletronorte
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF