Seccional requer que agências bancárias do TRT mantenham serviço - OAB DF

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DÉLIO LINS

Seccional requer que agências bancárias do TRT mantenham serviço

Brasília, 16/10/2015 – Para resguardar os direitos dos advogados e de seus jurisdicionados, a Seccional da OAB do DF encaminhou Requerimento Administrativo ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, André Damasceno, para que os serviços do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, sediados dentro do fórum, sejam imediatamente retomados. As referidas agências são tratadas de modo específico por meio de contrato de convênio.

O requerimento, assinado pelo presidente da OAB, Ibaneis Rocha, e pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Marcone Guimarães, destacaram que a suspensão integral dos serviços é ilegal e abusiva.

“Os alvarás e as guias são alimentos para os advogados. A partir do momento em que ele não recebe o crédito do seu cliente, ele não recebe seus honorários. Isso inclusive prejudica as partes porque os créditos trabalhistas também são créditos alimentares. Pedimos que os bancos tenham pelo menos atendimento básico para receber pelo menos guias e alvarás”, afirmou Marcone Guimarães.

Seccional ajuíza ACP
Tão logo foi deflagrada a greve dos bancários, a Seccional da OAB do Distrito Federal ajuizou Ação Civil Pública para que sejam assegurados liminarmente os pagamentos aos advogados e jurisdicionados dos levantamentos de alvarás nos postos de atendimentos (PABs) sediados em todos os fóruns da capital. A entidade entrou, ao mesmo tempo, com representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) requerendo providências no sentido de se fazer cumprir o convênio de funcionamento dos postos bancários.

Para a OAB/DF, como o procedimento dos bancários indica ter havido comunicado prévio a órgão interno do Tribunal, a representação junto à Corregedoria do TJDFT reforça o conjunto das medidas adotadas pela entidade para evitar prejuízos aos advogados e jurisdicionados, sugerindo-se, inclusive, a utilização de funcionários comissionados que não tenham aderido à greve ou terceirizados.

Comunicação social – jornalismo
OAB/DF