Advogados que trabalham no Senado Federal não precisam mais bater ponto. A decisão, publicada no Boletim Administrativo do Senado Federal, é do presidente do Congresso Renan Calheiros. A mudança é uma reivindicação antiga da Seccional da OAB do Distrito Federal perante os órgãos da administração direta, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O advogado, como categoria profissional diferenciada, tem o exercício de sua atividade profissional regulado pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, o qual reconhece a liberdade e a autonomia de sua atuação em todo o território nacional, bem como sua independência técnica e flexibilidade.
Juliano Costa Couto, presidente da OAB/DF, destaca que tais prerrogativas são igualmente aplicáveis aos advogados públicos. “O controle rígido de ponto, com registro de entrada e saída, é incompatível com a natureza das funções exercidas pelos advogados da administração pública direta e indireta, que são de natureza eminentemente intelectual”, destaca Costa Couto que espera que a decisão sirva como modelo para os demais entes da administração pública, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
O conselheiro Seccional Carlos Augusto Bezerra destaca que “a própria fundamentação da decisão do Senador Renan Calheiros ressalta a natureza exclusivamente intelectual da atividade desenvolvida pelo advogados daquela casa legislativa, assim como as prerrogativas previstas no Estatuto da OAB e a Súmula nº 9 da Advocacia Pública, editada pelo Conselho Federal da OAB”.
Alberto Cascaes, advogado-geral do Senado, agradeceu o empenho do sistema OAB para a mudança na casa. “Este pleito começou quando a categoria dos advogados do Senado percebeu que não se encaixava na metodologia de ponto biométrico. A OAB/DF abraçou esta causa e nos apoiou desde o início. Oficiaram integrantes da mesa do Senado para que o nosso pedido fosse atendido. Finalmente depois de tanto esforço este direito foi reconhecido”, destacou o advogado-geral. Segundo ele, existem outras formas de comprovar o rendimento do profissional do direito, como por exemplo o comparecimento a reuniões, participação e efetividade na execução da função. “O apoio da OAB/DF foi essencial nessa conquista. Nos deu segurança para avançar. Mostrou que não é um pleito simplesmente de privilégio, uma vez que os profissionais do Direito estão sempre trabalhando e se esforçando para resolver os problemas a eles entregues”.