Licitações e contratações públicas atualizadas com novo PL 6814/2017

A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público e buscar a proposta mais vantajosa, bem como os demais princípios resguardados pela Constituição. Após 24 anos de sua primeira publicação, a lei está se renovando mais uma vez e é tema na Seccional do DF nesta terça-feira (6). Em pauta o Projeto de Lei (PL) 6814/2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, que prevê a atualização da Lei 8666/93 e traz mais agilidade aos novos processos.

A comissão de Direito Administrativo da OAB/DF trouxe o mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e membro do Grupo de Trabalho da OAB, Raphael Augusto Pinheiro Anunciação. O palestrante mostrou que a principal característica desse novo marco é a celeridade nos novos pregões de licitações. “A utilização do sistema de pregão eletrônico existe há bastante tempo, mas passa por uma política muito burocrática. O novo marco busca tornar esse mecanismo mais ágil e voltado a uma disputa eletrônica, levando mais transparência às licitações”.

O presidente da Comissão de Direito Administrativo, Wesley Bento, manifestou sua satisfação em ter a presença de especialistas no assunto. “Através desse novo marco nós podemos trazer novos desafios, novas propostas e novas tecnologias para esse campo que é tão importante para o encaminhamento da economia, como um todo.”

O ministro do Tribunal de Contas da União André Luis de Carvalho parabenizou a todos os envolvidos no evento e deixou claro seu desejo em ver um marco ainda mais atualizado. “O mais importante hoje é nós trazermos um modelo jurídico nas admissões de contratações mais modernas. O projeto avança mas ele pode ser ainda mais ambicioso”.

Compuseram a mesa da palestra o ministro do Tribunal de Contas, André Luis de Carvalho; o presidente da comissão de Direito Administrativo, Wesley Bento; a vice-presidente da comissão de Direito Administrativo, Hellen Falcão; e o mestre em Direito Constitucional, Raphael Anunciação e o conselheiro seccional, Wanderson Menezes.

Segurança viária, um direito fundamental

Todos os anos morrem em torno de 50 mil pessoas pelas ruas e estradas do Brasil, segundo dados divulgados pelo seguro obrigatório Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A fim de entender o cenário nacional e ver o que pode ser feito a respeito dos problemas que ocorrem nas rodovias brasileiras, a Comissão de Direito Administrativo realizou um debate, na noite de quarta-feira (11). Os palestrantes trouxeram dados e perspectivas de melhorias a fim de evitar os acidentes.

Wesley Bento, presidente da Comissão de Direito Administrativo, destacou que a Comissão pretende avançar e tornar mais eficiente a atuação do Estado e da administração pública nas rodovias, no trânsito e na segurança viária. “Nós estamos à disposição para ajudar a melhorar essa triste realidade. Acreditamos que muitas mortes poderiam ser evitadas se o Estado agisse de forma diferente na educação, na fiscalização e na conservação das rodovias”.

Para André Luiz Vital, auditor federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), a enorme quantidade de acidentes que ocorrem no país “é um quadro cultural que pode ser resolvido por meio da comunicação com os órgãos públicos, da educação e conscientização da população”.

Gregoire Gauthier, coordenador da Área de Transporte do Banco Mundial, apresentou dados que demonstram a disparidade entre as normas de segurança dos veículos produzidos no Brasil para veiculação interna e para a exportação. “Um dos maiores problemas é o comportamento dos motoristas, como o excesso de velocidade, o alcoolismo e a falta do uso de cinto de segurança”, observou.

Participaram da mesa de abertura do evento a conselheira da OAB/DF, vice-presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB e vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo, Hellen Falcão, o Secretário-geral da Comissão de Direito Administrativo, Bruno Silva Campos e a secretária-geral adjunta, Samara de Oliveira Santos Léda.

Eficiência na administração pública é tema de debate na OAB/DF

A Comissão de Direito Administrativo realizou palestra na quarta-feira (23) para debater o Projeto de Lei 7448/2017, que está tramitando no Congresso, e busca melhorar a eficiência e a segurança jurídica na administração pública. O presidente da Comissão e conselheiro seccional, Wesley Bento, conta que se aprovado, o projeto trará mais segurança jurídica tanto para os administradores públicos quanto para os particulares, que lidam com a administração.

“O Projeto de Lei busca trazer maior confiança nas relações do Estado com o seus próprios agentes e com os entes privados que lidam com ele, inclusive estimulando a maior eficiência na administração pública, a medida que o administrador poderá se sentir mais seguro para adotar posições mais inovadoras e eficientes”. Bento explica que “hoje, do jeito que está, o administrador prefere fazer as coisas como são feitas há muitos anos, ainda que não estejam funcionando, uma vez que inovar na solução de problemas pode resultar em depois ter que responder à ações e processos”.

Para conversar sobre o assunto, a Casa recebeu Magno Correia de Melo, advogado e consultor Legislativo da Câmara dos Deputados. Ele explicou que a proposição objetiva disciplinar a forma como se configura a delimitação de direitos e obrigações decorrentes de decisões judiciais, administrativas ou proferidas por órgãos de controle, em especial as dirigidas a administradores públicos. Para ele, os gestores tendem a acreditar que a legislação em vigor inibe a atuação da administração pública, predominando a atuação do controle sobre a produção de resultados.

“Apesar de ter reservas em relação a essa perspectiva, por acreditar que o administrador probo é protegido por sua própria probidade, reconheço que se trata de um problema real, que exige soluções legislativas, daí a relevância dos propósitos do projeto”. Correia de Melo defendeu  a necessidade de aperfeiçoamento do texto. “A aprovação da proposição tal como se encontra redigida pode levar a um resultado tão indesejado quanto a situação atual, na medida em que minimiza a relevância dos órgãos de controle e concede liberdade excessiva aos administradores públicos. O projeto deve ser alterado em busca do equilíbrio, para que se encontre um meio termo entre a situação atual, em que os administradores se afirmam oprimidos pela atuação supostamente excessiva de órgãos de controle, e a que existia há bem pouco tempo, caracterizada pela permissividade excessiva concedida aos administradores públicos”, finalizou ao agradecer a oportunidade de participar da discussão com operadores de direito.